Brasil registra a primeira prisão por “estupro virtual”

A cidade de Teresina (PI) registrou há uma semana o primeiro caso de “estupro virtual” do Brasil. Um técnico de informática foi preso após obrigar a vítima a lhe enviar fotos nuas, ameaçando divulgar as que já possuía para familiares e amigos dela. O rapaz, de 32 anos, manteve uma breve relação de duas semanas […]

A cidade de Teresina (PI) registrou há uma semana o primeiro caso de “estupro virtual” do Brasil. Um técnico de informática foi preso após obrigar a vítima a lhe enviar fotos nuas, ameaçando divulgar as que já possuía para familiares e amigos dela.

O rapaz, de 32 anos, manteve uma breve relação de duas semanas com a vítima há cinco anos. Inconformado com o término registrou imagens dela nua, enquanto dormia, criou uma perfil falso com essas imagens e a obrigou a enviar novos registros íntimos, do contrário, o perfil seria exposto para a família e amigos dela.

Agora, este ano, o rapaz voltou a fazer novas ameaças. Criou um novo perfil falso, desta vez com o nome real e imagens pessoais da vítima, onde ela aparece com o filho e amigos e iria divulga-las caso a vitima não lhe enviasse novos registros íntimos.

Após a mulher informar a polícia das ameaças, foi descoberto pelo IP do agressor que ele morava no mesmo bairro da vítima.

A vítima “sucumbiu às exigências do criminoso, passando a enviar várias fotos de conteúdo íntimo”, disse a Polícia Civil do Piauí ao UOL. Obrigar alguém a fazer atos libidinosos sob chantagem ou ameaça se enquadra no crime de estupro, e o agressor obrigava a vítima a fazer registros dela se masturbando com vibradores e inserindo outros objetos em sua vagina. “Não satisfazendo sua lascívia, o criminoso exigiu, também, que a vítima enviasse fotografias dela praticando atos libidinosos consigo mesma, caracterizando assim o crime de estupro”, completa.

Apesar de “estupro virtual” não ser previsto no Código Penal, o artigo 213 foi usado para pedir a prisão preventiva do rapaz.

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Daniell Pires Ferreira, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o crime é categorizado como estupro independente da presença física do agressor. “É um estupro ocorrido em ambiente virtual. Ela foi ameaçada, foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso. Isso caracteriza o crime de estupro”, disse à Folha de S. Paulo.

O técnico, cuja esposa está grávida e é pai de um filho de quatro anos, mantinha mais de 50 mil fotos de mulheres nuas no computador. Com estas provas, a polícia determinou a prisão provisória por 30 dias do agressor e investiga se outras mulheres foram chantageadas da mesma forma.

[Folha de S. Paulo, UOL, JusBrasil]

fique por dentro
das novidades giz Inscreva-se agora para receber em primeira mão todas as notícias sobre tecnologia, ciência e cultura, reviews e comparativos exclusivos de produtos, além de descontos imperdíveis em ofertas exclusivas