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A isenção fiscal para smartphones, tablets e PCs está temporariamente de volta

A liminar suspende a cobrança do PIS/Cofins para os gadgets beneficiados pela Lei do Bem - isso inclui smartphones, tablets, PCs, modems e roteadores.

A Lei do Bem previa isenção dos impostos PIS/Pasep e Cofins para produtos eletrônicos vendidos pelo varejo. Uma medida provisória reverteu isto, e a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) recorreu na Justiça. Deu certo!

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1 (Tribunal Regional Federal do Distrito Federal), emitiu liminar suspendendo a lei que acabava com a isenção fiscal a smartphones, tablets e PCs.

Na decisão, Cardoso diz que a decisão do governo prejudica as empresas, viola “os princípios da segurança jurídica e da boa-fé”, e mais:

Não bastante isso, tal revogação agride expressamente o disposto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição ao violar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

O periculum in mora [dano que pode ser causado com a demora da decisão judicial], por sua vez, fica evidenciado no fato de que a empresa investe pesadamente na aquisição de insumos para aumento da escala de produção e venda de seus produtos e, inesperadamente, é surpreendida com a elevação dos custos de seu produto e com a consequente baixa das vendas, tendo que arcar com os pagamentos de fornecedores e milhares de trabalhadores empregados da empresa.

Por isso, a liminar suspende a cobrança de 9,25% do PIS/Cofins para os gadgets beneficiados pela Lei do Bem. Isso inclui:

– smartphones de até R$ 1.500 com apps desenvolvidos no país (entre outras exigências);

– tablets de até R$ 2.500 com um mínimo de componentes feitos no país;

– desktops (apenas gabinete) de até R$ 2.000;

– laptops ou kits de desktop (gabinete, monitor, teclado e mouse) de até R$ 4.000;

– modems de até R$ 200 e roteadores de até R$ 150.

O imposto pode deixar de ser aplicado imediatamente, pois é cobrado no varejo, mas ainda estamos para ver o efeito disso nos preços. Sobre o assunto, a Abinee mandou para a gente o segundo comunicado:

A associação não tem influência sobre a decisão individual de cada empresa. Por se tratar de liminar, as empresas ainda estão avaliando, com suas equipes, os efeitos da decisão e o melhor modo de aplicá-la.

Apesar da vitória, essa é uma briga que ainda deve ter mais capítulos, pois cabe recurso.

Histórico

Para recapitular: em agosto, a presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória para acabar com a isenção fiscal da Lei do Bem, que passou a valer em dezembro – mês em que a Abinee entrou com uma ação civil pública.

Desde então, a medida provisória passou pela Câmara e pelo Senado para virar lei, e foi aprovada nas duas casas. Havia uma modificação, no entanto: o PIS/Cofins para gadgets seria reduzido gradualmente.

A alíquota seria integral em 2016, diminuída pela metade em 2017, e novamente cortada pela metade em 2018; no ano seguinte, voltaria a isenção. No entanto, Dilma vetou esses itens ao sancionar a lei em janeiro, acabando de vez com a isenção fiscal.

A Abinee foi pega de surpresa, e o presidente Humberto Barbato disse em comunicado: “forma estranha de tratar os temas no legislativo, discute-se a exaustão e depois veta-se?”. Desde então, a entidade vem articulando com deputados para restabelecer essa redução escalonada do imposto.

Sem a isenção fiscal, a Abinee prevê uma queda de 18% nas vendas de computadores, tablets e celulares; 4 mil demissões diretas; e a volta da informalidade no setor.

[Abinee via Computerworld]

Foto por Karolina Grabowska/pixabay; atualizado às 16h25

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