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Oi entra com pedido para suspender bloqueio ao WhatsApp no Brasil

A Oi impetrou na noite de quarta-feira (16) um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para reverter o bloqueio do WhatsApp no Brasil.

O WhatsApp está bloqueado no Brasil desde a madrugada, após uma ordem judicial exigir a suspensão do aplicativo por 48 horas. No entanto, a Oi quer que isso seja revertido o quanto antes.

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Segundo o Consultor Jurídico, a Oi impetrou na noite de quarta-feira (16) um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para reverter o bloqueio do WhatsApp no Brasil.

A Oi afirma que a medida é ilegal e não pode ser cumprida. Ela foi a única operadora a contestar a decisão; as outras – Vivo, Claro, Tim, Sercomtel e Algar – avisaram através do Sinditelebrasil que cumpririam a ordem.

O presidente da Oi, Bayard de Paoli Gontijo, diz no documento que a ordem é desproporcional, porque atinge toda a base de clientes das operadoras, “quando há outros meios de fazer cumprir uma ordem judicial”.

Além disso, Gontijo afirma que a medida é ilegal, porque o Marco Civil da Internet não permite que um provedor se responsabilize por atos de terceiros. Este é o trecho relevante da lei:

Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Ou seja, o provedor só é responsável por derrubar conteúdo que infrinja a lei, não suspender um serviço em todo o país para pressioná-lo a obedecer uma ordem da Justiça.

Além disso, um dos pilares do Marco Civil é a neutralidade de rede, ou seja, as operadoras devem tratar de forma isonômica qualquer conteúdo que trafega na internet. Isso está no artigo 9 da lei, que também diz: “é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados”.

Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz ao Estado de Minas que bloquear aplicativos como o WhatsApp é uma violação ao Marco Civil. E Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste, diz que calar o WhatsApp é ilegal.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo disse que “o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”, sem oferecer mais detalhes.

[Consultor Jurídico via Olhar Digital]

Foto por AP

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