Senado aprova projeto de lei de proteção de dados — agora, só falta a sanção presidencial

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 53/2018, que define a proteção de dados pessoais e as situações em que eles podem ser coletados e tratados por empresas e pelo Poder Público. • ePrivacy: projeto de lei europeu ameaça tirar os ovos de ouro das empresas de tecnologia O […]

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 53/2018, que define a proteção de dados pessoais e as situações em que eles podem ser coletados e tratados por empresas e pelo Poder Público.

• ePrivacy: projeto de lei europeu ameaça tirar os ovos de ouro das empresas de tecnologia

O texto aprovado foi o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados no fim de maio, sem alteração no conteúdo. Agora, o projeto passará pela sanção do presidente Michel Temer. O conteúdo trata a maneira como informações são coletadas e tratadas, sobretudo em meios digitais, incluindo dados pessoais de cadastro e textos e fotos postados nas redes sociais.

Ricardo Ferraço, senador do Espírito Santo pelo PSDB, foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos e destacou como o projeto é algo presente em diversos países no mundo. “Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório”, afirmou, em declaração publicada pela Agência Brasil.

O projeto tem 65 artigos e prevê, entre outras coisas, a responsabilização do “controlador” no tratamento de dados que possam causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo. A questão do consentimento também aparece no relatório aprovado: a pessoa deve ter ciência de que os dados dela estão sendo tratados e como estão sendo usados pela empresa.

Violações graves de dados pessoais terão punição que lembra o que foi definido pela GDPR, nova legislação europeia: até 2% de multa baseada no faturamento do último ano de exercício. O texto prevê também que, em casos de violação de dados, os usuários devem ser notificados o quanto antes.

Se for sancionado pela presidência, empresas e entidades governamentais terão 18 meses para se prepararem para o início da vigência da lei, assim como aconteceu com o GDPR.

[Agência Brasil]

Imagem do topo: Flickr/Senado Federal

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