Cliente ganha processo contra Apple Brasil por iPhone com “doença do touch”

A Apple terá que oferecer um iPhone 6 Plus novo no prazo de 15 dias corridos para o cliente, ou pagar o valor de R$ 3.999.

A “doença do touch” vem afetando algumas unidades do iPhone 6 e o iPhone 6 Plus: surge uma barra cinza no topo da touchscreen, e tela para de responder aos seus toques. Um cliente brasileiro processou a Apple por isso e ganhou a causa – na verdade, a empresa nem se defendeu.

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Em setembro, o advogado Luiz Felipe Deffune de Oliveira entrou com um processo contra a Apple Computer Brasil Ltda. Ele é dono de um iPhone 6 Plus de 64 GB usado, adquirido há cerca de oito meses, que passou a apresentar a “doença do touch”.

Hoje, saiu a decisão em primeira instância: a Apple terá que oferecer um iPhone 6 Plus “novo, da mesma espécie e qualidade, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias corridos”, ou pagar R$ 3.999 para Oliveira.

A empresa foi julgada à revelia, algo que acontece quando o réu não apresenta contestação ou não comparece à audiência. Oliveira diz ao Gizmodo Brasil por e-mail que “a Apple perdeu o prazo para defesa”.

O advogado nos contou anteriormente que o técnico de uma autorizada da Apple queria cobrar R$ 1.600 por um aparelho novo, já que o antigo está fora da garantia, e a Apple não liberou nenhum programa de troca.

Em sua decisão, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas assume que o relato de Oliveira é mesmo real, dado que a Apple nem se prestou a ir ao tribunal para se defender.

A juíza nota que, mesmo o iPhone sendo usado – a nota fiscal está em nome de outra pessoa – isso não é problema: “é o autor quem detém a posse do produto, portanto é parte legítima para os termos da presente demanda”.

Ela se negou, no entanto, a conceder indenização por danos morais, que o advogado queria cobrar em caráter punitivo. “Trata-se de fato desagradável, do cotidiano, sem repercussões mais graves, pois os transtornos sofridos pela parte autora não podem ser interpretados como ofensa à sua honra ou dignidade”, escreve Mascarenhas.

Oliveira lembra que ainda cabe recurso, “mas por conta da revelia, a decisão dificilmente será revertida em segundo grau”. Questionada sobre o caso, a Apple ainda não respondeu.

O processo 1011603-85.2016.8.26.0004 tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Cível em São Paulo. A íntegra da decisão segue abaixo.

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