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Homem chamado de “advogado de porta de cadeia” no WhatsApp consegue R$ 2 mil de indenização

Muito cuidado com o que você fala e para quem você fala nos grupos de WhatsApp. Um diálogo com troca de ofensas (que mais se parecem com um episódio de Chaves) levou a Justiça de Minas Gerais a determinar o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. • O […]

Muito cuidado com o que você fala e para quem você fala nos grupos de WhatsApp. Um diálogo com troca de ofensas (que mais se parecem com um episódio de Chaves) levou a Justiça de Minas Gerais a determinar o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

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Um integrante do grupo foi chamado por outro membro de “advogado de porta de cadeia”, “advogado de meia tigela”, além de ter sido dito que este aprendesse a ler e a parar de ter “ideias de jerico”.

Trecho da sentença. (Créditos: Captura de tela/Migalhas)

O advogado ofendido abriu um processo pleiteando indenização por danos morais, alegando em sua defesa que os outros membros do grupo – formado por 24 ex-estudantes de um curso história, área também exercida por ele – eram potenciais clientes.

A acusada se defendeu, afirmando que o caso não envolvia danos morais, “representava mero aborrecimento ou dissabor, não restando caracterizado ato ilícito que gere direito a reparação pretendida”, segundo informações do JOTA.

No entanto, a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte foi favorável à parte ofendida. Na sentença de Lucélia Alves Caetano Marçal, juíza responsável pelo processo, os comentários foram ofensivos e “causaram enormes constrangimento e indignação à parte autora, atingindo sua esfera moral”.

Ela afirma também que a liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, “em respeito a outros valores  […] como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, disse em seu julgamento.

Além disso, a juíza declara que postagens nas redes sociais possuem um grande alcance, “que pode ser majorado de forma ilimitada por meio dos compartilhamentos de seus usuários” e, se por um lado a comunicação virtual facilitou a emissão de opiniões, por outro trouxe “a divulgação desenfreada de mensagens que atingem um número incontável de pessoas”.

WhatsApp não é terra sem lei, então talvez seja melhor você continuar a mandar imagens de bom dia fofinhas nos inúmeros grupos que insistem em te colocar do que se meter em barracos que podem pesar no bolso.

Ou apenas silencie o grupo pelo resto da eternidade – ou por um ano inteiro – e evite possíveis dores de cabeça.

Imagem de topo: Matteo Fusco/Unsplash

[JOTA, Migalhas]

 

 

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