Bancos não podem compartilhar dados de cartão dos clientes, determina STJ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu precedente para que um dia você não receba tantas ligações com ofertas de cartão de crédito e outros serviços de entidades financeiras. A 4ª Turma do STJ vetou o repasse de dados de cartões de créditos de clientes do HSBC em processo que envolvia o banco e […]

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu precedente para que um dia você não receba tantas ligações com ofertas de cartão de crédito e outros serviços de entidades financeiras. A 4ª Turma do STJ vetou o repasse de dados de cartões de créditos de clientes do HSBC em processo que envolvia o banco e a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que havia proposto a ação na Justiça estadual de São Paulo.

Nesse caso do HSBC, uma cláusula no contrato entre o banco e os clientes permitia à instituição compartilhar dados dos consumidores com outras entidades financeiras. A Anadec pedia a anulação da cláusula. De forma unânime, os ministros entenderam que os clientes ficavam submetidos ao arbítrio do banco, o que, segundo o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, era o que se discutia, e não a legalidade do compartilhamento das informações.

“A controvérsia dos autos está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, disse o relator, em declaração publicada pelo portal de notícias jurídicas JOTA.

O HSBC alegava que a determinação não era abusiva pois estaria de acordo com a boa-fé que deve nortear a relação negocial, visto que visaria facilitar as relações comerciais, como análise de dados positivos. Os ministros não entenderam assim e viram a cláusula como abusiva e ilegal por inviabilizar que o cliente tenha qualquer voz sobre o que o banco pode fazer com suas informações cadastrais. Salomão citou ainda o artigo 122 do Código Civil, que impede a criação de cláusulas que privam o negócio jurídico ou o sujeitam ao arbítrio de uma das partes.

Pondo os pingos nos is, a ministra Isabel Gallotti questionou se a decisão não impediria a condução de dados de clientes inadimplentes ao SPC e Serasa, ao que Salomão respondeu afirmando que deixaria claro no voto a impossibilidade desse cenário, visto que a Lei Complementar 105 não determina como violação ao sigilo de dados o fornecimento de informações de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a órgãos de proteção ao crédito.

Segundo informações do Estado de S. Paulo, a decisão não se limita a São Paulo e abre precedentes para situações contratuais semelhantes. O que nos dá alguma esperança de que em um futuro relativamente próximo não tenhamos que atender ligações de incontáveis bancos por semana com a oferta de algum cartão de que não precisamos, além de facilitar o processo de aceite em novas instituições financeiras, que não poderiam saber de suas atividades anteriores em outro banco, e flexibilizar a determinação dos limites de crédito por cliente.

[JOTA, Estadão]

Imagem do topo: Wikimedia Commons

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