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Pedido de bloqueio do WhatsApp é em decorrência de investigação de “facções criminosas”

Aplicativo não colaborou com pedido da Justiça e, por isso, terá acesso bloqueado.

Aparentemente, o motivo do bloqueio do WhatsApp do Brasil é uma investigação criminal em São Bernardo do Campo que não teve cooperação do serviço de mensagens. As informações estão em um documento obtido pelo Gizmodo Brasil. Nele consta como origem o seguinte: Grupo de Combate às Facções Criminosas (GCF). Parece coisa bem séria.

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O documento diz aquilo que tanto a Folha quanto uma nota do Tribunal de Justiça de São Paulo disseram: a partir das 0h do dia seguinte ao recebimento da ordem – ou seja, esta quinta feira (17) – o aplicativo deve ser bloqueado por um período de 48 horas, retornando na madrugada de sexta-feira para sábado.

A ordem determina que as operadoras bloqueiem acesso a domínios e subdomínios do WhatsApp e também façam tudo o que “for necessário para a suspensão do tráfego de informações, coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registro de dados pessoais ou de comunicações entre usuários da rede”.

O estranho do documento obtido pelo Gizmodo Brasil, que foi enviado às operadoras,  é que não dá para saber, de fato, o teor do crime que levou a esse processo. Segundo Paulo Rená, chefe de pesquisa do Instituto Beta para internet e democracia, que também analisou o documento, isso pode significar muita coisa: pornografia infantil, tráfico de drogas ou mesmo alguma denúncia sobre corrupção.

Oficialmente, as operadoras dizem que vão acatar a decisão judicial, apesar de dizerem ser contra — aliás, muitas delas oferecem planos de WhatsApp ilimitado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disse à Folha que não foi notificada da decisão, mas acha que a medida é prejudicial aos usuários e desproporcional por prejudicar milhões de consumidores.

Em nota, o TJ-SP disse que a decisão foi tomada após o WhatsApp não atender uma determinação judicial de julho. A empresa voltou a ser notificada em agosto, e seguiu sem atender ao pedido da Justiça – o que resultou, portanto, na ordem de bloqueio.

Colaborou: Guilherme Tagiaroli. Atualizado em 17/12.

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