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Projeto de lei propõe até três anos de cadeia por piratear TV a cabo e gera mobilização contrária

Um projeto de lei em tramitação quer transformar em crime a interceptação ou recepção não autorizada de sinais da TV por assinatura. E muita gente não está contente com isso, a ponto de se mobilizar para votar “Não” na enquete realizada no site do Senado. • TV aberta é o único jeito de não ficar […]

Tookapic/Pexels

Um projeto de lei em tramitação quer transformar em crime a interceptação ou recepção não autorizada de sinais da TV por assinatura. E muita gente não está contente com isso, a ponto de se mobilizar para votar “Não” na enquete realizada no site do Senado.

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O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 186/2013, de autoria do senador Blairo Maggi (PP-MT), altera a lei que regulamenta o serviço de TV a cabo “para estabelecer que constitui crime punível com detenção de seis meses a dois anos a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura”, além de multa de até R$ 10 mil. O texto também prevê detenção de um a três anos para quem comercializar aparelhos do tipo, além de multa de até R$ 5 mil reais.

A proposta não é nova — ela foi apresentada em maio de 2013. Porém, a enquete sobre o assunto foi criada apenas agora no site do Senado, e, de acordo com colunista Ricardo Feltrin, do UOL, isso está motivando uma mobilização de consumidores e vendedores de produtos do tipo. Segundo o jornalista, o movimento está se propagando pelo WhatsApp e exagerando algumas informações — algumas mensagens encaminhadas falam em 10 anos de detenção, muito além do que o texto do PLS propõe.

Parece estar dando resultado: na tarde dessa terça-feira (6), o “Não” ganhava de lavada, com mais de 10 mil votos, enquanto o “Sim” mal chegava aos 700. Para votar, é necessário fazer um cadastro com dados pessoais. Vale lembrar que os resultados das consultas públicas do portal e-Cidadania, do Senado Federal, não precisam ser seguidas pelos legisladores.

A lei 8.977/95, que trata da TV a cabo, diz, em seu Artigo 35, que “Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo”. No entanto, não há pena definida. Hoje, a prática é enquadrada em outros artigos, como contrabando, para quem vende equipamentos, e receptação e violação de direitos autorais, para quem compra. Além disso, pode haver processos — em maio, um youtuber de tecnologia foi condenado a pagar R$ 25 mil por falar sobre um aparelho do tipo.

[UOL]

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