Curtir ou compartilhar conteúdo difamatório no Facebook pode ser considerado crime na Suíça
Clicar no botão de curtir ou compartilhar em algum conteúdo difamatório no Facebook, bem como propaganda anti-semita ou outra coisa de extrema direita pode equivaler a um crime na Suíça, como resultado de uma decisão do Tribunal Federal da Suíça desta semana.
O réu no caso tinha curtido posts que acusavam o ativista dos direitos dos animais Erwin Kessler de ser um anti-semita e um neonazista, informou o site suíço Local, com uma decisão do tribunal de Zurique em 2017 que ele deve pagar uma multa por ajudar a espalhar conteúdo difamatório (Kessler foi condenado por discriminação racial em 1998).
De acordo com a Bloomberg, o Tribunal Federal confirmou a decisão do Tribunal de Zurique de que curtir e compartilhar conteúdo pode constituir difamação, escrevendo que “clicar em ambos os botões, curtir e compartilhar, pode melhorar a visibilidade e, assim, contribuir para a disseminação dentro da rede social de determinado conteúdo”.
A Bloomberg indicou que embora o caso em questão envolvesse acusações de racismo (difamação) e não sobre discurso de ódio em si, a decisão do Tribunal Federal tem implicações para qualquer pessoa que tente espalhar conteúdo proibido pela lei suíça. (Tanto difamação como muitas formas de racismo são ofensas criminais na Suíça). Se um tribunal determinar que a intenção de apertar o botão “curtir” ou “compartilhar” em posts difamatórios ou de ódio foi para divulgá-lo a um público maior, o usuário que o fez pode ser responsabilizado.
O advogado de mídia Martin Steiger disse ao jornal Tages Anzeiger em 2017 que o elemento de intenção do caso era o fator crucial.
“Sempre depende do que uma ‘curtida’ significa e do que alguém pretendia alcançar com ele”, disse Steiger ao jornal. “Uma ‘curtida’ nem sempre significa que alguém gosta do conteúdo de um post. Se, por exemplo, acontece um acidente, então também significa expressar simpatia. Ou que você ache bom que alguém compartilhe algo como aquilo no Facebook”.
Steiger acrescentou que como o réu tinha indicado claramente que a sua intenção era divulgar o conteúdo, a decisão não era “necessariamente injustificada”.
Enquanto o Tribunal Federal manteve a lógica legal por detrás da multa, também levou o caso original de volta ao tribunal de Zurique para que fosse reconduzido, alegando que não havia dado ao réu a chance de argumentar corretamente que as postagens que ele curtiu eram realmente verdadeiras, de acordo com a Bloomberg.
Os juízes federais escreveram que o tribunal de primeira instância “até agora recusou erroneamente o acusado a oportunidade de provar a realidade das acusações”. O Facebook não respondeu a um pedido de comentário da Bloomberg.