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Gradiente perde exclusividade da marca iphone no Brasil, mas ainda pode recorrer

A IGB Eletrônica (ex-Gradiente) está brigando pela marca “iphone” há tempos. Corre na Justiça Federal um processo, aberto pela Apple no início do ano, para anular o registro da marca no Brasil. Para se defender, a Gradiente até acusou a Apple de má-fé, relembrando os casos nos quais ela usou meios escusos para obter propriedade […]

Gradiente iphone

A IGB Eletrônica (ex-Gradiente) está brigando pela marca “iphone” há tempos. Corre na Justiça Federal um processo, aberto pela Apple no início do ano, para anular o registro da marca no Brasil.

Para se defender, a Gradiente até acusou a Apple de má-fé, relembrando os casos nos quais ela usou meios escusos para obter propriedade intelectual em outros países. Mas, em decisão recente, a Gradiente perdeu a exclusividade sobre a marca iphone. Ela ainda pode apresentar recurso.

O registro no INPI será anulado parcialmente: a marca “G Gradiente iphone” continua nas mãos da empresa brasileira; no entanto, o termo “iphone” poderá ser usado isoladamente por outras empresas… como a Apple.

O registro nº 822.112.175 do INPI, reproduzido abaixo, terá que incluir o texto “concedido SEM EXCLUSIVIDADE SOBRE A PALAVRA IPHONE ISOLADAMENTE”.

A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ele lista os argumentos das duas partes: a Apple usa marcas com o sinal “I-” desde 1998, como iMac e iBook, o que justificaria a criação do iPhone. A Gradiente, por sua vez, lembra que pediu a marca “G Gradiente iphone” em 2000, anos antes da Apple lançar seu smartphone.

O juiz acredita que tanto a Apple como a Gradiente estão certas:

… enquanto a APPLE pode considerar a criação do IPHONE como uma consequência de uma linha de produtos ou “família de marcas” nascida em 1998, a GRADIENTE, por sua vez, pode defender que efetuou um registro de marca que não era proibido e tampouco copiava qualquer concorrente no mercado.

O problema está no INPI, que demorou oito anos par analisar o depósito da marca: ela foi requerida em 2000, e concedida em 2008. Nesse meio tempo, “o mercado envolvendo o IPHONE sofreu significativa alteração”, lembra o juiz.

Por isso, ele acredita que permitir o uso da marca iPhone sem ressalvas “equivaleria a uma punição para aquele que desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”. A Gradiente não lançou smartphone com este nome durante um bom tempo, mesmo depois de receber a marca. A empresa passou por uma recuperação judicial nesse período: em 2007, ela saiu do mercado de eletroeletrônicos devido ao forte endividamento.

O juiz conclui que o INPI jamais deveria ter desprezado a dimensão que a marca iPhone tomou entre 2000 e 2008, “criando uma insegurança total para os envolvidos”. Ele diz que o órgão deveria ter notado três coisas: o concorrente com marca iPhone; a inexistência de produtos iPhone da Gradiente (em 2008) e a evolução do mercado de smartphones.

O juiz termina dizendo que a Apple apenas pede o que já ocorre no mercado: ela continuará vendendo iPhones, enquanto a Gradiente venderá G Gradiente iphones.

Vale ressaltar que a decisão não proíbe a Gradiente de vender iphones: na verdade, ela libera outras empresas – como a Apple – a fazer o mesmo sem risco de serem processadas. Ou seja, resta ver como a Apple vai proteger a marca iPhone no Brasil, já que ela ainda não lhe pertence.

Segundo o Olhar Digital, a Gradiente poderá recorrer daqui a 15 dias. A íntegra da decisão segue abaixo.

Decisão IGB Apple set13

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