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Entenda o decreto do governo do Rio de Janeiro que exige dados telefônicos e de internet dos manifestantes

As recentes manifestações no Brasil foram marcadas por algumas vitórias – reivindicações atendidas, como a redução da passagem de ônibus e o fim da PEC 37 – e também pelo vandalismo de uma minoria. Mas, esta semana, surgiu a preocupação de que essa minoria será usada como justificativa para violar direitos constitucionais. Um novo decreto […]

As recentes manifestações no Brasil foram marcadas por algumas vitórias – reivindicações atendidas, como a redução da passagem de ônibus e o fim da PEC 37 – e também pelo vandalismo de uma minoria. Mas, esta semana, surgiu a preocupação de que essa minoria será usada como justificativa para violar direitos constitucionais.

Um novo decreto aprovado pelo governador do RJ, Sérgio Cabral, deixa uma perigosa e importante pergunta em aberto: o governo quer quebrar sigilo telefônico e de internet dos manifestantes? Ouvimos diversos especialistas para entender o que está acontecendo.

Como você deve notar, a onda de protestos iniciada em junho ainda não acabou. Em várias cidades, manifestantes continuam a tomar as ruas e a fazer reivindicações em frente a edifícios do governo. E no Rio de Janeiro, as manifestações voltaram a ganhar força com a visita do papa: com a Jornada Mundial da Juventude, a cidade ganha projeção internacional – e os protestos também. Os gastos públicos para a visita do papa são uma das reclamações, afinal.

No entanto, os protestos também são marcados por atitudes pontuais de vandalismo, mesmo quando os manifestantes se opõem à depredação de lojas, pontos de ônibus, bancos e afins. E a cidade, vítima da cultura do medo, resolve fechar o comércio antes da hora, colocar tapumes nas fachadas, e as pessoas voltam para casa mais cedo.

Isso deixou o governador Sérgio Cabral bastante preocupado. Isso, e talvez o fato de protestos recentes acontecerem no Leblon – também com vandalismo – perto de onde ele mora. Então, na última sexta-feira, o governador anunciou que iria baixar um decreto para criar a CEIV (Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas), para apurar o “quebra-quebra” – dessa forma, os envolvidos poderão receber punições do poder judiciário.

O decreto 44.302 foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do RJ. E ele é muito mais assustador do que o medo sentido por Cabral: ele dá margem ao governo do RJ para violar sigilo telefônico e de internet dos suspeitos.

A questão

O texto do decreto, disponível aqui, determina que o CEIV será um grupo comandado pelo Ministério Público do RJ, mas que englobará as polícias Militar e Civil e a Secretaria de Segurança do estado. O objetivo é “a otimização dos trabalhos de investigação”. Segundo o governador, a ideia é “dar maior coordenação, agilidade e eficiência às investigações” ao reunir essas entidades.

O decreto então ganha um tom resoluto, deixando claro que o CEIV fará “quaisquer atos necessários” para encontrar os responsáveis pelo vandalismo, e que os pedidos da comissão terão “prioridade absoluta”:

Art. 2º Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas.

Art. 3º As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição.

E a parte preocupante vem logo a seguir:

Parágrafo único. As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV.

O que isso significa? O governo do RJ pode pedir quebra de sigilo telefônico e de internet, para avançar nas investigações contra suspeitos de vandalismo? E tudo isso tem o prazo máximo de 24 horas? Conversamos com três especialistas para descobrir.

O que a Constituição e os especialistas dizem

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional se manifestou totalmente contra o decreto: o presidente nacional do órgão, Marcus Vinicius Furtado, diz à Folha que ele é inconstitucional. “A Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações entre pessoas. Não tenho a menor dúvida em afirmar que o decreto é flagrantemente inconstitucional”. Ele diz que pedirá a uma comissão interna da entidade para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o decreto.

O IAB (Instituto dos Advogados do Brasileiros) também é contra a medida, qualificando-a de “ditatorial”. Em comunicado ao Gizmodo Brasil, o órgão diz:

O Instituto dos Advogados do Brasileiros (IAB) considera que o decreto do governador Sérgio Cabral constitui inaceitável subversão da ordem jurídica, com teor ditatorial. A entidade espera que o Ministério Público do Estado rejeite participar de um comitê de investigacões.

Para o advogado Marcio Donnici, o decreto é inconstitucional e uma “excrescência jurídica”. Ele diz ao Gizmodo Brasil que o trecho acima implica a quebra de sigilo:

Evidente [que implica em quebra], mas é uma quebra de sigilo que a Constituição proíbe. Só quem pode quebrar o sigilo de alguém é um magistrado. Só um juiz de direito pode, de forma justificada, quebrar o sigilo telefônico.

E essa não é uma lei federal: as comunicações são de competência federal – o governador do Estado e a Assembleia Legislativa Estadual não tem poderes para isso… só o Congresso pode legislar sobre isso.

Donnici afirma que o Tribunal de Justiça do RJ seria o órgão responsável por julgar a constitucionalidade do decreto. Segundo ele, há uma movimentação de advogados nas Comissões de Direitos Humanos e Segurança da OAB-RJ para levar o decreto ao TJ.

Ignacio Cano, cientista político da UERJ, acredita que o trecho do decreto dá margem a interpretação, mas não permite a quebra do sigilo sem a autorização de um juiz, pois isso seria contra a lei:

A comissão deveria dizer que os pedidos serão analisados pelo Judiciário, o que por outro lado é óbvio. Mas com certeza não pode ter quebra de sigilo sem autorização judicial. Seria completamente inconstitucional. Não acho que o decreto esteja dizendo isso, mas ele não especifica isso. Fica uma obrigatoriedade que não decorreria nunca do decreto, e sim da lei. Ele não diz, mas com certeza tem que ter autorização do juiz. Seria ilegal qualquer quebra de sigilo sem autorização do judiciário.

Cano, que coordena o Laboratório de Análise da Violência na UERJ, diz ser a favor das investigações, para separar os manifestantes pacíficos das pessoas “obviamente com o intuito de agressão e de depredação”.

Ele diz que a polícia deve proteger o direito das pessoas de protestarem, e uma das formas de garantir isso é “através do isolamento e da neutralização das pessoas que vão com o intuito de gerar atos violentos”. Mas quanto às investigações, há uma ressalva: “não se pode jogar as suspeitas sobre todas as pessoas que estão manifestando”.

Por sua vez, o advogado Hariberto Miranda Jordão Filho acredita que um pedido de quebra de sigilo motivado por esse decreto não tem nada de inconstitucional nem ilegal, “desde que submetido ao poder judiciário”. Além disso, para ele não há dúvida na interpretação do parágrafo único:

É evidente que o pedido deve ser feito ao poder judiciário. Esse parágrafo dá uma orientação, e os órgãos têm que ir ao poder judiciário. Acredito eu, para a eficácia desse parágrafo do decreto, deve-se usar a metodologia de sempre: o poder executivo tem que acionar a polícia civil, ou o ministério público, que vai ao juiz e ele autoriza a quebra do sigilo telefônico ou de internet. O governador não pode.

Ele ressalta que o poder judiciário, no entanto, não é obrigado a autorizar a quebra do sigilo: ele “é liberto para fazer o que entende que deve ser feito”. Dado que o pedido tem que passar antes pelo tribunal, o prazo de 24 horas valeria apenas depois que um juiz aprovasse a quebra de sigilo. O advogado explica:

Não sei se o poder Executivo tem a competência de, em 24 horas, obter isso da Polícia Civil, do Ministério Público e da Justiça. Se fizer isso, é milagre. Você entra com uma ação inicial no Tribunal de Justiça aqui no Rio, e ele leva uma semana para chegar à vara. Leva mais dez dias para numerar e colocar no computador. E leva mais 30 dias para chegar ao juiz. Então só aí já são 40, 50 dias… Se o juiz autorizar, aí sim. O Poder Judiciário do RJ vai determinar que as companhias telefônicas ou de internet, em 24 horas, forneçam [os dados] às autoridades competentes.

Para Hariberto, o objetivo do decreto é descobrir a origem de movimentos que “incitam a desordem” em manifestações, citando como exemplos Anonymous Rio, Comando de Caça ao Comunismo, e Comando de Caça aos Corruptos.

Críticas ao Ministério Público

Os especialistas criticam a participação do Ministério Público nessa comissão. “É tradicional que o MP se associe a experiências legislativas muito pouco democráticas”, diz Donnici. “Foi assim na época da ditadura, convalidando o AI-5, a Lei de Segurança Nacional, a quebra dos direitos civis, e é agora. A excrescência maior é quando você tem o MP se confundindo com PM.”

O advogado lembra que após a derrubada da PEC 37 pela Câmara dos Deputados, o Ministério Público mantém seu direito de investigação. No entanto, ele continua a se submeter ao Código Penal e à Constituição, que não permite a quebra indiscriminada do sigilo: “você não pode violar sigilo porque o MP acha que tem poderes para fazê-lo”.

Para Ignacio Cano, não há problema no decreto em si: “a questão é que o Ministério Público é sempre muito solícito às demandas do governo, e pouco solícito às demandas da sociedade”, diz.

Resposta oficial

Após a polêmica, tanto o governo do RJ como o próprio CEIV se manifestaram. O governo diz em nota que o decreto “em momento algum estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos. Somente à Justiça caberá a quebra de sigilos solicitados pela Comissão Especial”.

O presidente da CEIV, o procurador Eduardo Lima Neto, diz que não haverá violação de direitos: “Tanto as polícias quanto o Ministério Público em nenhum momento vão indicar um caminho excepcional… é só uma questão de prazo nas investigações”.

O procurador-geral do estado do Rio, Marfan Martins Vieira, afirmou que não haverá quebra de sigilo sem autorização judicial: “o decreto limita-se a fixar prazo para resposta dos pedidos de informação da comissão, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decisão judicial.”

Os motivos

Afinal, o que faria o governador do RJ assinar um decreto com artigos tão polêmicos? Talvez porque os protestos que se repetem próximo à casa dele estejam atraindo cada vez mais vandalismo. Segundo a Agência Brasil, uma manifestação no dia 17 contra o governador corria de forma pacífica, mas um grupo se aproveitou para quebrar e pichar agências bancárias, bancas de jornais, além de saquear lojas e atear fogo no material saqueado.

E quem estaria por trás de tudo isso? Em coletiva à imprensa na sexta-feira, Cabral culpou grupos internacionais pelo vandalismo. Do Estadão:

Você tem, nesses atos de vandalismo, a presença de organizações internacionais cujas redes na internet permitem um nível de comunicação que não se tinha no passado. A gente sabe que há organizações internacionais estimulando o vandalismo, estimulando o quebra-quebra.

E quais organizações seriam essas? Cabral nunca disse: ele finalizou a curta coletiva e saiu rapidamente. Se isso não é tática para distrair – em entrevistas anteriores, ele culpava a oposição – o que seria?

A revista IstoÉ tem dois suspeitos: os anarquistas, contrários a qualquer autoridade ou estrutura social, e os “black blocs”. Estes são adeptos de filosofia anticapitalista, e protestam através da depredação de patrimônio público e privado. Em grupos, eles usam roupas e máscaras negras para não serem identificados. Esta é uma tática que começou na Alemanha durante a década de 1970, e é seguida internacionalmente.

Mas nada, absolutamente nada, justifica o tom implacável do decreto, que em última instância está submetido à Carta Magna e pode ser revogado a qualquer momento. Aprovar um decreto com um artigo que poderia ser confundido com quebra indiscriminada de sigilo – algo característico de uma ditadura – só faz crescer as críticas contra o Ministério Público e o governador.

[h/t O Esquema; fotos por Thiago Queiroz/Flickr e Roberto Stuckert Filho/PR/Flickr]

Atualizado às 16h com posicionamento oficial do IAB.

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