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Novo RG brasileiro: agora vai? Os próximos passos do Documento de Identificação Nacional

A ideia de unificar os documentos nacionais existe há bastante tempo. Lá em 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionava uma lei que previa a criação do RIC (Registro de Identidade Civil), com um número único. A ideia avançou a passos tímidos: em janeiro de 2009, parecia que ele finalmente seria implementado e, mais […]

A ideia de unificar os documentos nacionais existe há bastante tempo. Lá em 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionava uma lei que previa a criação do RIC (Registro de Identidade Civil), com um número único. A ideia avançou a passos tímidos: em janeiro de 2009, parecia que ele finalmente seria implementado e, mais uma vez, o projeto se arrastou.

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Foram inúmeras etapas, entre regulamentações, estudos, desenvolvimento de tecnologia e relatórios. Nos últimos meses, o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram um projeto de lei que pavimenta a criação da Identidade Única, agora com novo nome: DIN (Documento de Identificação Nacional).

O DIN reunirá três documentos: RG, CPF e Título de Eleitor. O CPF servirá como base de identificação do cidadão e será atrelado a um dado biométrico. O novo cartão terá ainda uma foto e um novo número, a Identificação Civil Nacional (ICN). Ele não inclui e nem substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O responsável pela unificação e gerenciamento dos dados será o TSE, que garantirá o acesso às informações aos governos municipais, estatuais e federal. O TSE precisa definir a integração dos registros biométricos do banco de dados pelas polícias Federal e Civil. Com tantos dados disponíveis em um único lugar, surge uma preocupação com privacidade e transparência no gerenciamento das informações.

De acordo com o projeto apresentado, o governo deverá oferecer mecanismos que permitam o cruzamento de informações, com a finalidade de comprovar os requisitos para participação de cidadãos em programas sociais, por exemplo. Informações eleitorais e dados biométricos não podem ser integrados a bases de dados próprias que não sejam do TSE. O projeto determinou também que a comercialização, total ou parcial, da base de dados ficará proibida, com previsão de penas de dois a quatro anos de prisão, mais multa, para quem descumprir a regra.

Estão autorizados a emitir o novo documento a Justiça Eleitoral, institutos de identificação civil dos Estados e outros órgãos, se autorizados pelo TSE. A Casa da Moeda será a responsável pela impressão, e a primeira via será gratuita.

Apesar dos avanços, ainda existe um caminho para se percorrer até o DIN chegar às mãos dos brasileiros. Primeiro, Michel Temer precisa sancionar a medida. Depois disso, está prevista a criação de um comitê com integrantes do Executivo, Legislativo, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e TSE para estabelecer os padrões de identificação biométrica, bem como as regras de formação do número da ICN. É nesse comitê que serão definidos a aparência e o modelo do novo documento e é nele que será instituído o Fundo da Identificação Civil Nacional, que irá custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN.

É importante notar que o projeto de lei não estipula prazos para a implementação, que serão decididos pelo TSE. Ou seja, ainda podem demorar alguns anos.

Atualização, às 14h12:

Segundo a revista Época, Temer deverá vetar a ideia da Identidade Civil Nacional . Ela não está descartada, mas, sim, adiada para “quando houver dinheiro em caixa”. O presidente quer manter apenas a criação da base de dados, sob gestão do Tribunal Superior Eleitoral, com a unificação de todas as informações dos cidadãos atrelada à identificação biométrica.

[Folha, G1, PL 1775/2015, PL 19/2017]

Imagem do topo: Registro de Identidade Civil (RIC), o documento que não saiu do papel

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