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União Europeia determina que Facebook deve excluir globalmente conteúdo considerado difamatório na região

Tribunal da União Europeia decidiu que o Facebook deve excluir globalmente qualquer conteúdo que for considerado difamatório por um tribunal europeu.

Imagem: Getty Images

O tribunal superior da União Europeia decidiu que o Facebook deve excluir globalmente, não apenas na Europa, qualquer conteúdo que for considerado difamatório por um tribunal europeu. O caso foi apresentado por uma política austríaca que disse que um usuário do Facebook a difamava e insultava ao escrever que ela era uma “imbecil corrupta”, entre outras coisas.

Em um julgamento publicado hoje, o Tribunal de Justiça Europeu decidiu que o Facebook está isento de policiar proativamente todo o conteúdo de sua plataforma na Europa, mas o gigante da mídia social agora deve excluir o conteúdo ofensivo para todos os usuários ao redor do mundo, caso ele seja considerado ilegal na Europa. A decisão apresenta uma situação complicada, para dizer o mínimo, dado o fato de que as leis difamatórias diferem bastante entre os países.

O caso em particular gira em torno de Eva Glawischnig-Piesczek, presidente do Partido Verde (Greens) na Áustria. Como os arquivos do tribunal explicam, um cidadão na Áustria compartilhou um artigo no Facebook sobre Glawischnig-Piesczek e a chamou de “péssima traidora do povo” e membro de um “partido fascista”, entre outras coisas. O artigo apareceu no site de notícias austríaco oe24.at e foi intitulado “Greens: a renda mínima para refugiados deve permanecer”.

Glawischnig-Piesczek escreveu uma carta à sede europeia do Facebook na Irlanda em julho de 2016 pedindo que a postagem no Facebook fosse excluída. O Facebook recusou, então a política processou a empresa e venceu. O tipo de linguagem ofensiva usada naquela publicação em particular no Facebook é amplamente comum nos EUA atualmente, mas foi considerada difamatória pela Suprema Corte da Áustria.

A questão restante para o Tribunal de Justiça Europeu era se o Facebook seria obrigado a restringir a publicação também fora da Europa. O Facebook argumentou que isso restringiria injustamente os direitos de liberdade de expressão em outros países, mas, no final, a empresa perdeu. O tribunal ainda determinou que o Facebook é obrigado a remover qualquer conteúdo “idêntico” que possa ser considerado difamatório.

A decisão de hoje contra o Facebook é quase exatamente o oposto de um caso que foi recentemente julgado na Europa por leis de “direito a ser esquecido”. No mês passado, o Tribunal de Justiça Europeu decidiu que, mesmo que o Google seja obrigado a remover links devido a leis de “direito a ser esquecido” na Europa, ele não precisa excluir o mesmo material em todo o mundo.

O Facebook não respondeu a um pedido de comentário nesta quinta-feira (3). Não há autoridade judicial superior ao Tribunal de Justiça Europeu no continente. Portanto, o gigante da mídia social não poderá apelar contra a decisão.

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