Feriados de 2025: veja quando é a próxima folga

Apesar de metade do ano já ter passado, algumas datas ainda aguardam o trabalhador. Veja a lista dos feriados que ainda virão em 2025
Imagem: Pixabay/Reprodução

Sempre muito aguardados pelos trabalhadores, os feriados são um alívio na rotina, com um dia inteiro para descansar ou se divertir com a família e amigos. Apesar de metade do ano já ter passado, algumas datas ainda aguardam o trabalhador. Confira abaixo!

Veja a lista de feriados em 2025

  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (facultativo)
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo) – Finados
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

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Em algumas estados, como em São Paulo e na Bahia, outros feriados locais também vão aliviar o calendário dos trabalhadores. No caso de São Paulo, o dia 9 de julho, data Magna do Estado – em que se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932 –, será feriado.

Na Bahia, no dia 2 de julho, em que se comemora a independência do Brasil na Bahia, também marca uma folga para os trabalhadores.

O dia 30 de novembro é o Dia do Evangélico no Brasil, como a lei que implementou a data no calendário oficial não definiu o feriado nacional, alguns estados, como Alagoas e o Distrito Federal, decidiram por uma folga.

No Acre, o dia 5 de setembro se comemora o Dia da Amazônia e é um feriado estadual. A data foi escolhida em homenagem à criação da Província do Amazonas, em 1850, por Dom Pedro II. No Rio Grande do Sul, o feriado estadual fica por conta da comemoração da Revolução Farroupilha em 20 de setembro.

Além dos feriados, fique de olho nos pontos facultativos

O calendário de folgas inclui mais do que os feriados nacionais. O calendário oficial também considera como pontos facultativos o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro.

Sempre bom lembrar que a CLT estabelece que feriados nacionais e religiosos são dias de descanso obrigatório, mas pontos facultativos não seguem a mesma regra.

No setor privado, as empresas decidem se liberam os funcionários ou mantêm as atividades. Em caso de dispensa, o empregador pode exigir compensação posterior, como horas extras ou desconto no banco de horas.

Gabriel Andrade

Gabriel Andrade

Jornalista que cobre ciência, economia e tudo mais. Já passou por veículos como Poder360, Carta Capital e Yahoo.

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