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Órgão de defesa do consumidor dos EUA diz que etiquetas de garantia em eletrônicos é pura balela

Em um ato irônico, várias companhias nos Estados Unidos foram solicitadas a remover aqueles adesivos “Garantia anulada se for removido” de seus produtos pela FTC (Comissão Federal de Comércio dos EUA). A agência do governo anunciou na terça-feira (10) que enviou cartas para seis grandes empresas para alertá-las sobre suas políticas de garantia, que proíbem […]

Em um ato irônico, várias companhias nos Estados Unidos foram solicitadas a remover aqueles adesivos “Garantia anulada se for removido” de seus produtos pela FTC (Comissão Federal de Comércio dos EUA).

A agência do governo anunciou na terça-feira (10) que enviou cartas para seis grandes empresas para alertá-las sobre suas políticas de garantia, que proíbem consumidores de removerem um adesivo ou de usar ferramentas ou peças de terceiros. Esse tipo de ação é proibida por lei nos Estados Unidos e pode ser considerada enganosa pela FTC.

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Em um comunicado, a FTC deu como exemplo as seguintes situações:

O uso de peças da [nome da empresa] é necessário para… manter a garantia da fabricante e extensão de garantias intactas.

Esta garantia não se aplica se este produto… for reparado com peças não vendidas ou licenciadas pela [nome da empresa];

A garantia não se aplica se este produto… teve o selo de garantia do [produto] alterado, desfigurado ou removido.

Embora a FTC não especifique quais companhias receberam as cartas, a agência apontou que as companhias vendem “automóveis, dispositivos com conexão à rede e sistemas de videogame”.

Dada a inclusão de sistemas de videogame, é razoável apostar que Microsoft e Sony receberam a carta da FTC. Ambas as companhias usam esses adesivos em seus consoles — Xbox One e Playstation 4, respectivamente —, avisos que a garantia de fábrica seria invalidada caso o aparelho fosse aberto.

A Apple já sofreu várias críticas por políticas similares e só no ano passado mudou seu posicionamento no que diz respeito a permitir que telas de terceiros para iPhones não violem a garantia do dispositivo. A notícia não é necessariamente boa para a Apple. Recentemente, uma análise da nova linha de MacBook da empresa mostrou que a empresa adicionou recursos para saber se alguém abriu o computador, o que poderia transformar a empresa em um alvo das autoridades dos EUA.

Apesar da inclusão desses avisos, a maioria das políticas restritivas produzidas por fabricantes é impraticável. Uma lei de 1975, a Magnuson-Moss Warrant Act, proíbe fabricantes de colocar restrições de reparo em dispositivos feitos por ela. Segundo a FTC, a menos que a fabricante forneça as peças ou serviços para o consumidor de graça ou receba uma renúncia por parte do consumidor, ela não pode pedir que os consumidores cumpram requisitos específicos de reparo sob risco de anular a garantia.

“Provisões que ligam a cobertura de garantia para o uso de produtos ou serviços particulares causam prejuízo aos consumidores, que pagam mais por eles, assim como pequenos negócios que oferecem produtos e serviços competitivos”, informou Thomas B. Pahl, diretor de proteção de dados de consumidor da FTC, em um comunicado.

As empresas que receberam a notificação do órgão norte-americano terão 30 dias para atualizar suas políticas de garantia em seus sites, de acordo com a lei federal. Caso contrário, a FTC pode punir as companhias. Anteriormente, a entidade já usou a lei Magnuson-Moss para denunciar a BMW por causa de sua onerosa política de garantia.

Fabricantes podem tentar continuar com esses rótulos em seus produtos como uma forma de assustar os consumidores que pretendem fazer reparos, mas, na maioria dos casos, os americanos poderão se assegurar de que sua garantia estará intacta com ou sem adesivo.

E no Brasil?

Para saber como a Justiça brasileira trata desse tipo de assunto, consultamos o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que enviou a seguinte resposta, dada pelo advogado Igor Marchetti:

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o cliente tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias após a entrega do produto. Para exercê-lo, ele poderá romper selo e embalagem que cobre o produto. Até para ter oportunidade de testá-lo.

Em casos de problemas no produto, o consumidor pode reclamar e questionar para que seja consertado no prazo de trinta dias.

Já sobre o caso dos EUA, o Idec considera que não é legal que o fornecedor exija esse tipo de limitação [no caso, o emprego de adesivos] ao consumidor, ameaçando a perda de garantia do produto.

[Motherboard]

Foto do topo por Edmund Tse/Flickr

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