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Google inova e inclui receitas culinárias em processo judicial

No Brasil, o Google acaba envolvido em inúmeros processos judiciais por causa do Orkut. É tudo a mesma coisa: acusam o Google de dano moral, o Google diz que não pode monitorar tudo o que os usuários escrevem, e assim vai. Desta vez, para quebrar a rotina, os advogados do Google resolveram colocar uma receita […]

No Brasil, o Google acaba envolvido em inúmeros processos judiciais por causa do Orkut. É tudo a mesma coisa: acusam o Google de dano moral, o Google diz que não pode monitorar tudo o que os usuários escrevem, e assim vai. Desta vez, para quebrar a rotina, os advogados do Google resolveram colocar uma receita de risoto num processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o G1, a receita de risoto leva tomate, queijo ralado e nozes. Aparentemente, ela foi acrescentada por acidente pelos advogados do Google. A ministra Andrighi emitiu um despacho em 11 de maio, e publicado no dia 21, que sugere aos advogados do Google que removam a receita do processo, “pois o mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo”. Só consigo imaginar o Google cantando “Ei! Justiça! Risoto é uma delícia!” e deixando a receita onde está.

Quanto ao processo judicial, ele tramita desde pelo menos 2009 no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O Google foi condenado a pagar multa de R$7.000 por danos morais, porque um fake do autor da ação foi incluído na comunidade “Prendam os ladrões da UNICRUZ”, dando a entender que ele fazia parte de uma quadrilha.

O Google recorreu, mas a decisão foi mantida. Então a empresa foi ao STJ, alegando que a multa “se mostra abusiva e implicaria enriquecimento sem causa do recorrido”, segundo o relatório final do STJ. Em janeiro deste ano, o recurso começou a ser julgado, e a decisão saiu em 8 de maio: o Google terá que pagar os sete milhares de reais. Para a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, “a GOOGLE não demonstra satisfatoriamente por que o valor em questão seria excessivo”.

A decisão condiz com o que o tribunal fez antes: o STJ isenta o Google de fiscalizar conteúdo dos usuários, desde que a empresa seja ágil na remoção de conteúdo inadequado – não foi o caso aqui. [STJ via G1]

Número do processo: REsp 1308830

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