Juiz determina que o WhatsApp seja suspenso em território nacional

Um juiz de de Teresina, no Piauí, determinou que as atividades do WhatsApp sejam suspensas em todo o país. Até o momento apenas a Vivo recebeu a ordem.

Um juiz de Teresina, Piauí, determinou que o WhatsApp seja suspenso temporariamente em todo o território nacional até que uma ordem judicial seja cumprida. O motivo, no entanto, não foi explicado. Até o momento, apenas uma companhia telefônica confirmou o recebimento da ordem.

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O magistrado Luiz Moura Correia, juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí não explicou o motivo da suspensão do aplicativo em território nacional pois o processo tramita em segredo da Justiça. O prazo determinado por Correia é de 24 horas após o recebimento e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.

A ordem judicial não especifica qual companhia deve suspender a atividade do aplicativo, mas de acordo com reportagem d’O Globo, a Vivo foi comunicada da decisão e, pela ordem não especificar nenhuma empresa, acredita-se que as demais possam tê-la recebido também. Confira um trecho da ordem:

“Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net ewhatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”

A ordem judicial foi expedida em 11 de fevereiro pelo Núcleo da Inteligência da Secretaria de Segurança do Piauí. Ao Globo, delegados do Núcleo afirmam que outras determinações de também caráter sigiloso — que datam de 2013 — não foram cumpridas pelo WhatsApp, e este anterior descumprimento é que determina a atual suspensão. “Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, concluem os delegados.

A sentença determina que o tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicação entre usuários do serviço e servidores da aplicativo de troca de mensagens sejam suspensos. [O Globo]

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