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Made in Brazil Google é condenado a pagar R$ 12 mil por danos morais

Alguém cria um perfil falso da sua pessoa, diz que você faz programas (programas que não-programadores fazem), coloca informações pessoais no meio. Isso é sacanagem? É. Passível de processo? Sem dúvida. E quem é o culpado na história? De acordo com a justiça do Rio de Janeiro, o Google Brasil. Semana passada ele foi condenado em segunda instância a pagar R$ 12 mil a uma mulher que teria sofrido danos morais por causa de um perfil falso no Orkut.

Alguém cria um perfil falso da sua pessoa, diz que você faz programas (programas que não-programadores fazem), coloca informações pessoais no meio. Isso é sacanagem? É. Passível de processo? Sem dúvida? E quem é o culpado na história? De acordo com a justiça do Rio de Janeiro, o Google Brasil. Semana passada ele foi condenado em segunda instância a pagar R$ 12 mil a uma mulher que teria sofrido danos morais por causa de um perfil falso no Orkut.

Segundo o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Roberta Paulino de Araújo Honorato “não possuía inscrição no mencionado site e (…) tomou conhecimento da existência do perfil falso por intermédio de sua sobrinha, menor de quinze anos, que recebeu um convite para adicionar ao seu Orkut o perfil de sua tia”.

O perfil falso teria o nome de “Betinha PaulinO (prostituta)” e “atribuição de qualidades e comportamento de cunho pornográfico” junto com dados reais de Roberta, como seu endereço e uma referência à empresa da qual é funcionária. No álbum ainda haveria fotos de sexo explícito. Aparentemente, ela não aparecia nas imagens, mas as descrições – por exemplo: “** festinha na minha casa..vários casais!**rolando de tudO.**” – procuravam comprometê-la.

Por causa da página apócrifa, Roberta teria recebido “mensagens de pessoas querendo contratar seus serviços”.

O Google alegou, entre outras coisas, que “não exerce controle preventivo e monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas” no Orkut; que a internet é um ambiente no qual “podem ocorrer condutas indesejáveis” e até por isso há uma ferramenta chamada “denunciar abuso”; e que o fato foi cometido por terceiro.

Para o tribunal, porém, nada disso tira a responsabilidade da empresa sobre o ocorrido, até por haver uma “relação de consumo entre as partes” (o terceiro e o Google). O Google ainda pode recorrer da decisão.

Não verifiquei o processo na íntegra, mas acho que o dano moral provavelmente ocorreu de fato. A questão mesmo parece ser a culpa do Google no caso. Talvez o ideal fosse uma investigação para descobrir quem foi o autor da sacanagem.

E pergunto aos meus botões como exatamente a sobrinha descobriu o perfil falso. As informações divulgadas são ambíguas. A tia não usava o Orkut. Então foi o “Betinha PaulinO (prostituta)” que tentou adicionar a sobrinha?

Num julgamento em que a arena foi a mesma (o Orkut) mas que foi investigado de outra forma, um homem foi condenado a pagar R$ 50 mil por colocar fotos de sexo com a ex-namorada no site de relacionamentos. Os dois eram colegas na USP, e a moça acusa o rapaz de ter jogado na rede 50 fotos de conteúdo bastante íntimo com a moça depois do fim do relacionamento de 3 anos. De acordo com reportagem do G1:

"A mulher alega que o ex-namorado clonou o perfil dela no Orkut e adicionou as fotos íntimas do casal. O material foi rapidamente copiado para outros edereços e uma das fotos chegou a ser capa de uma revista pornográfica no exterior, segundo ela." 

As fotos estavam no perfil dela e se espalharam por outros sites? Taí um caso difícil de ser julgado. A defesa diz que "todas as provas produzidas, inclusive a prova pericial técnica, não demonstraram a responsabilidade, e a sentença foi calcada em mera presunção de que o réu seria o único possuidor das fotos",  [TJ-RJ; G1]

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