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Made in Brazil Seu gadget sofreu danos com o apagão? Você pode ser ressarcido

O apagão chegou sem aviso na noite de ontem em 18 Estados do país. Se por causa do blecaute você perdeu algum equipamento — ou pior, um gadget —, você pode abrir protocolo no Procon, para ser ressarcido pela sua empresa de energia elétrica. Há algumas regrinhas e prazos. 

O apagão chegou sem aviso na noite de ontem em 18 Estados do país. Se por causa do blecaute você perdeu algum equipamento — ou pior, um gadget —, você pode abrir protocolo no Procon, para ser ressarcido pela sua empresa de energia elétrica. Diz o Terra:

Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, "pela Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc), no prazo de até 90, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização".

A Fundação afirma ainda que o prazo para a concessionária inspecionar o aparelho danificado é de 10 dias ou de um dia apenas, no caso do equipamento ser utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos. Depois disso, a empresa terá 15 dias para apresentar por escrito a reposta ao pedido do consumidor e outros 20 dias para o ressarcimento. Se não houver vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados a partir da data da solicitação da indenização.

Todo o processo que você deve seguir está no [Terra; imagem de _juliux]

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