Made in Brazil Telefônica pode voltar a comercializar banda larga

Depois de um castigo de 2 meses, a Anatel liberou hoje a Telefônica para vender o serviço de banda larga Speedy novamente. Depois de seguidas falhas no serviço no início do ano, a agência determinou que a operadora só poderia comercializar o acesso à internet se comprovasse investimento na infra-estrutura. Para a Anatel, o plano de melhorias da rede apresentado pela Telefônica está sendo implementado como prometido. A empresa informou que quinta-feira, a partir das 8h, volta a vender o Speedy.

Via assessoria de imprensa, a Telefônica se pronuciou:

As medidas de estabilização e ampliação da capacidade da rede permitem oferecer aos clientes Speedy e aos novos usuários um serviço com mais segurança e confiabilidade. Na área de atendimento, a Telefônica também realizou uma completa reformulação, com programas de treinamento e contratação de novos atendentes, garantindo uma nova experiência de relacionamento com o cliente.

Aqui o comunicado da Anatel, na íntegra:

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 175 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001, e alterado pela Resolução no 489, de 5 de dezeombro de 2007, nos autos do Procedimento Administrativo no 53500.011781/2009, aberto em face da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A; Considerando os termos do Despacho no 4.043/2009-CD, de 9 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2009; Considerando os documentos apresentados pela TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, acostados aos autos do processo, em especial o documento de fls. 97 a 119, “Plano de melhora da Rede Speedy”; o documento de fls. 122 a 128, “Detalhamento do Plano de Estabilidade da Rede do Serviço de Comunicação Multimídia”; o documento de fls. 135 a 152, “Complemento ao Plano de Estabilidade da Rede do Serviço de Comunicação Multimídia”; e o documento de fls. 153 a 161, “Speedy – Ações para melhoria da comercialização e atendimento”;

Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução no 272, de 9 de agosto de 2001; Considerando o disposto nos Informes no 1.045/2009-PVSTP/PVSTA/PVST, de 30 de julho de 2009, no 404/2009-PVSTR/PVSTP/PVST/SPV, de 31 de julho de 2009 e no 09/2009/RFFCC/RFFC/SRF, de 14 de agosto de 2009; e Considerando deliberação tomada em sua Reunião no 534, realizada em 26 de agosto de 2009;

RESOLVE:

I) DECLARAR que a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A apresentou, no prazo de 30 (trinta) dias, Plano para garantir a fruição e a disponibilidade do Serviço de Comunicação Multimídia comercializado como “SERVIÇO SPEEDY”, nos índices 200990139756 contratados pelos seus assinantes, na forma do disposto no art. 47, inciso II, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução no 272, de 2001, inclusive planejamento de contingência, gerenciamento de mudanças, implantação de redundância de redes e sistemas críticos, planejamento operacional e cronograma, indicando data a partir da qual estejam implementadas medidas que assegurem a regularidade do serviço, em cumprimento à determinação do item I do Despacho no 4.043/2009-CD;

II) DECLARAR que a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A apresentou documentação informando a implementação das medidas para assegurar a efetiva regularização do serviço e que a referida implementação foi comprovada pelos técnicos da Anatel, razão pela qual fica liberada a comercialização do referido serviço, em cumprimento à segunda parte do item II do Despacho no 4.043/2009-CD; III) DETERMINAR à TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A que conclua as ações pertinentes ao “Plano de Estabilidade da Rede do Serviço de Comunicação Multimídia”, no que se refere ao “Plano de Ampliação das Capacidades: Pacote até 90 dias e Pacote até 180 dias” e ao Plano “Speedy – Ações para melhoria da comercialização e atendimento”, nos prazos e termos expostos nos planos acima citados, e informe à Superintendência de Serviços Privados da Anatel as datas das respectivas implementações;

IV) DETERMINAR à Superintendência de Serviços Privados que, durante o segundo semestre de 2009, proceda às medidas de acompanhamento propostas nos itens 6.3.1, 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5 do Informe nº 1.045/2009-PVSTP/PVSTA/PVST, de 30 de julho de 2009, e que, tão logo identifique a necessidade de adoção de novas medidas preventivas, submeta proposta ao Conselho Diretor;

V) NOTIFICAR a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A para conhecimento deste Despacho, ressaltando que o descumprimento das determinações contidas no item III supra ensejará instauração de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com proposta de aplicação das sanções pertinentes.

Pelo finalzinho aí dá pra ver que a Telefônica está em liberdade condicional. A Anatel gostou do que viu até agora, mas diz estar de olho e, qualquer sinal de problemas, poderão haver "novas sanções". Esperamos todos que as panes sejam coisa do passado mesmo.

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