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Made in Brazil Você não será indenizado por receber spam erótico

E nem adianta tentar: um advogado carioca processou um restaurante por enviar e-mails com conteúdo erótico. E perdeu na Justiça, depois que o caso foi parar no STJ.

E nem adianta tentar: um advogado carioca processou um restaurante por enviar e-mails com conteúdo erótico. E perdeu na Justiça, depois que o caso foi parar no STJ.

Foi assim: um restaurante que também oferece shows eróticos (hã?) começou a enviar e-mails impuros ao advogado, com mulheres de biquíni — pornografia de pior nível! Daí o advogado pediu para tirarem o e-mail dele da lista — em vez de filtrar o e-mail como spam —, mas o restaurante continuou traumatizando o advogado, talvez com promoções misturando chuletas e strippers.

Como no Brasil é mais fácil "entrar na Justiça" do que apelar para o bom-senso, o advogado processou o restaurante, exigindo indenização. E o processo chegou até o Superior Tribunal de Justiça! No STJ, quase todos os ministros reconheceram que não havia necessidade de indenizar: como é possível bloquear o remetente, o advogado não é obrigado a acessar o spam.

O pior é que decisões anteriores, de instâncias inferiores ao STJ, estipularam multa ao restaurante. O restaurante está errado, claro, mas alguém acha mesmo que um julgamento contra o restaurante serve de exemplo? Existe uma rede internacional que perpetua o spam, o scam e o phishing — isso não vai mudar processando um restaurante. (Aliás, um bar com strippers eu entendo, mas um restaurante? Sério?)

O que fazer, então? Use um e-mail com filtro competente de spam, e se algum e-mail indesejado acabar passando pelo filtro, leve numa boa como a gente — e depois marque como spam e delete. Simples assim. [G1; imagem via Algarve Reporter]

UPDATE: rolou uma confusão ao usarmos os termos STJ e STF, mas já corrigimos o texto.

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