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Nos EUA, empresa demite 900 funcionários de uma só vez via Zoom

Trabalhadores foram pegos de surpresa durante um webinar convocado pelo CEO da companhia.

Imagem: Unsplash/Reprodução

Amparado pela tecnologia, o trabalho em home office se tornou o novo normal para muita gente. Entretanto, essa mesma facilidade também tem sido utilizada para transmitir notícias corporativas ruins, como é o caso de demissões. E o pior, em massa!

Foi o que aconteceu com uma empresa americana do setor de imóveis, a Better.com. O CEO do negócio, Vishal Garg, convocou mais de 900 funcionários para um webinar na última quarta-feira (1), via Zoom, e anunciou sumariamente que todos eles estavam demitidos.

“Se você está nesta teleconferência, você faz parte do grupo azarado que está sendo demitido”, disse Garg durante a videochamada. O número representa 9% da força de trabalho da empresa.

Em seguida, ele informou que os ex-funcionários receberão maiores detalhes sobre os benefícios e indenizações por e-mail.

Explicação

Apesar da maneira esdrúxula para realizar a demissão em massa, o diretor financeiro da Better, Kevin Ryan, disse à CNN que a ação foi angustiante –principalmente por ocorrer às vésperas de fim de ano–, mas que a redução de pessoal foi necessária para aumentar a eficiência da empresa e entrar em um mercado de imóveis em evolução.

Porém, Garg acusou posteriormente os demitidos de “roubar”, dizendo que eles estavam trabalhando apenas duas horas por dia.

Outras polêmicas

Esta não é a primeira vez que o CEO da empresa se envolve em polêmicas. Segundo ex-funcionários, ele é descrito como brilhante, impetuoso e inconstante, com suas “explosões” causando dores de cabeça para a equipe, além de forçar que profissionais peçam demissão.

No ano passado, por exemplo, a Forbes divulgou e-mails recebidos por funcionários em que Garg utiliza frases como “você é muito lento”, “vocês se parecem com um bando de golfinhos mudos” ou “você está me envergonhando”.

O CEO também acumula processos judiciais por atividades impróprias –e até fraudulentas– em dois empreendimentos comerciais, assim como e apropriação indébita de “dezenas de milhões de dólares”.

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