Raquel, no caso, é a editora do Twitter Brasil, um blog sobre o Twitter. (Atualização para quem não entendeu: Ela obviamente não tem nada a ver com o Twitter e não tem o poder de tirar perfis do ar, como pede a candidata. ISTO era pra ser bizarro, triste para a Raquel e talvez engraçado pelo absurdo.) O prazo de 48 horas que a justiça deu a ela está se encerrando. O que acontecerá com a Raquel? Qual será o fim do Twitter Brasil? Os super-heróis vão conseguir chegar a tempo? Não percam no próximo episódio onde outros políticos, advogados e justiça irão aprontar altas confusões, na Sessão da Tarde.
Atualização: Por meio de seu Twitter – dessa vez o oficial – a candidata Marta Suplicy admitiu que houve um erro no processo e que a ação será retirada. Diz também que irá "apurar o que aconteceu". Não parece tão difícil entender o que aconteceu.
Enquanto isso, acompanhe o andamento do processo. É emocionante:
PROCESSO: RP Nº 595704 – Representação UF: SP
TRE
Nº ÚNICO: 595704.2010.626.0000
MUNICÍPIO: SÃO PAULO – SP N.° Origem:
PROTOCOLO: 573212010 – 23/07/2010 17:09
REPRESENTANTE: MARTA TERESA SUPLICY
ADVOGADO: FÁTIMA NIETO SOARES
ADVOGADO: IZABELLE PAES DE OMENA
ADVOGADO: PAULA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: IEDA MANZANO DE OLIVEIRA CESAR
ADVOGADO: ELKE GOMES VELOSO
ADVOGADO: EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA
ADVOGADO: KARYNE IDO CHIARELLI DE OLIVEIRA
REPRESENTADO: PROVEDOR DO TWITTER, COM ESCRITÓRIO NO BRASIL REPRESENTADO POR RAQUEL CAMARGO
REPRESENTADO: JOSÉ VIEIRA ZARATE (EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE 01/08/2010 – FLS. 65)
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – SENADOR – PROPAGANDA ELEITORAL – INTERNET – NEGATIVA – TWITTER – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR – RETIRADA DO AR DOS MICROBLOGS FALSOS
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 17/08/2010 17:19-(…)
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
CPRO 17/08/2010 17:19 (…) via fax.
CPRO 17/08/2010 17:18 Certidão de que foi expedida CO à 404ª ZE para notificação de Fernando Souza acerca da decisão liminar proferida e para apresentação de defesa, cujo recebimento foi confirmado.
CPRO 17/08/2010 16:24 Juntada da Carta de Ordem transmitida, via fax, ao MM. Juízo da 404ª Zona Eleitoral de São Paulo- Capital-SP, para notificação de Fernando Souza, em cumprimento ao r. despacho de 16/08/10, cujo recebimento foi confirmado.
CPRO 17/08/2010 14:44 Cancelado o envio para GABINETE DO JUIZ AUXILIAR 03
CPRO 17/08/2010 14:01 Enviado para JA03. para providências
CPRO 17/08/2010 13:05 Registrado Despacho de 16/08/2010. Determinando notificação do co-responsável.
CPRO 17/08/2010 12:41 Recebido
SJ-GAB 17/08/2010 12:36 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB 17/08/2010 12:36 Recebido
JA03 17/08/2010 12:25 Enviado para SJ-GAB. para providências
JA03 16/08/2010 18:37 Recebido
CPRO 16/08/2010 18:28 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.
CPRO 16/08/2010 18:23 Certidão de que fica SEM EFEITO a certidão de 16/08/2010, 13:34, tendo em vista que a petição protocolada sob nº 73848/2010 foi protocolada tempestivamente.
CPRO 16/08/2010 18:21 Juntada do documento nº 73.848/2010 – Manifestação do representante em cumprimento ao r. despacho de 13/08/10.
CPRO 16/08/2010 18:19 CANCELADO o andamento o andamento lançado em 16/08/2010, às17:58.
CPRO 16/08/2010 18:03 Registrado Despacho de 16/08/2010. Com despacho baixando os autos para juntada de petição.
CPRO 16/08/2010 17:58 Retificação: cancelado o andamento de 16/08/2010 13:34.
CPRO 16/08/2010 17:39 Recebido
SJ-GAB 16/08/2010 17:34 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB 16/08/2010 17:34 Recebido
JA03 16/08/2010 17:19 Enviado para SJ-GAB. para providências
JA03 16/08/2010 14:26 Recebido
CPRO 16/08/2010 14:04 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.
CPRO 16/08/2010 13:34 Certidão de que em 16/08/2010 às 11:00 horas, decorreu o prazo para que a representante se manifestasse em relação ao r. despacho de 13/08/2010.
CPRO 14/08/2010 17:02 Certidão de que, conforme aprovado na 8859ª sessão administrativa do TRE/SP, foram desentranhadas as cópias dos autos que instruíram a carta precatória protocolada sob nº 73.431/2010.
CPRO 14/08/2010 17:01 Retificação: no andamento anterior, onde se lê "carta de ordem", leia-se "carta precatória".
CPRO 14/08/2010 16:58 Juntada do documento nº 73.431/2010 – Carta de ordem devolvida pelo Juízo da 90ª ZE de Contagem/MG, sem cumprimento, expedida nos termos do r. despacho de 04/08/10, contendo o original do documento nº 70.617/2010.
CPRO 14/08/2010 11:15 Certidão de que, nesta data, às 11 horas, o r. despacho de 13/08/10 foi publicado no mural da Secretaria.
CPRO 13/08/2010 16:58 Juntada do documento nº 71.859/2010 – Original do documento nº 71.623/2010.
CPRO 13/08/2010 16:55 Registrado Despacho de 13/08/2010. Indeferindo a notificação por edital.
CPRO 13/08/2010 16:37 Recebido
SJ-GAB 13/08/2010 16:25 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB 13/08/2010 16:24 Recebido
JA03 13/08/2010 16:20 Enviado para SJ-GAB. para providências
JA03 11/08/2010 18:11 Recebido
CPRO 11/08/2010 17:56 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.
CPRO 11/08/2010 17:30 Juntada do documento nº 71.623/2010 pet. de Marta T.Suplicy requerendo seja feita citação por edital.
CPRO 11/08/2010 17:25 Certidão de devolução regular dos autos.
CPRO 11/08/2010 17:24 Autos Devolvidos
CPRO 10/08/2010 12:34 Autos Retirados (Advogado do Processo: PAULA SILVA MONTEIRO) Vista dos autos com 103 folhas, em único volume.
CPRO 10/08/2010 11:06 Certidão que nesta data, às 11 horas, o(a) r. despacho foi publicado no mural da Secretaria.
CPRO 09/08/2010 19:12 Registrado Despacho de 09/08/2010. Determinando a manifestação do representante
CPRO 09/08/2010 19:01 Recebido
SJ-GAB 09/08/2010 18:55 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB 09/08/2010 18:54 Recebido
JA03 09/08/2010 18:44 Enviado para SJ-GAB. para providências
JA03 09/08/2010 18:43 Recebido
CPRO 09/08/2010 18:06 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.
CPRO 09/08/2010 17:58 Juntada do documento nº 70.617/2010 referente a certidão da 90ª ZE – Contagem/MG, enviada via fax, informando o não cumprimento da Carta Precatória expedida para notificação do representado Provedor do Twitter.
CPRO 05/08/2010 17:56 Apensamento do processo zona Rp nº 5975-07.2010.6.26.0006 – Juntada da CO expedida para notificação do representado, devolvida pela 6ª ZE devidamente cumprida – REGULARIZAÇÃO DA JUNTADA NO SADP.
CPRO 05/08/2010 17:53 Certidão de que, nesta data, foi transmitida, via fax, ao Juízo da 90ª ZE de Contagem/MG, carta precatória para notificação da representada Raquel Camargo, cujo recebimento foi confirmado.
CPRO 05/08/2010 15:18 Registrado Despacho de 04/08/2010. Determinando a expedição de C.P. p/ int. do representado.
CPRO 04/08/2010 18:56 Recebido
SJ-GAB 04/08/2010 18:48 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB 04/08/2010 18:48 Recebido
JA03 04/08/2010 18:41 Enviado para SJ-GAB. para providências
JA03 04/08/2010 18:40 Recebido
CPRO 04/08/2010 14:08 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.
CPRO 04/08/2010 14:07 Juntada do documento protocolado sob n.º 58774/2010 – CO expedida para notificação do representado, devolvida pela 6ª ZE devidamente cumprida.
CPRO 04/08/2010 13:36 Juntada do documento nº 67.062/2010 referente petição representante requerendo citação por carta precatória da representada.
CPRO 04/08/2010 11:09 Devolução regular dos autos
CPRO 04/08/2010 11:08 Autos Devolvidos
CPRO 03/08/2010 11:31 Autos Retirados (Advogado do Processo: KARYNE IDO CHIARELLI DE OLIVEIRA) Vista dos autos.
CPRO 03/08/2010 11:21 Certidão de que, nesta data, às 11 horas, o r. despacho de 02/08/2010 foi publicado no mural da Secretaria.
CPRO 02/08/2010 19:27 Recebido
CAD 02/08/2010 19:23 Enviado para CPRO. para providências
CAD 02/08/2010 19:11 Recebido
CPRO 02/08/2010 18:59 Enviado para CAD. para providências
CPRO 02/08/2010 18:36 Juntada do documento nº 65.590/2010 – Procuração apresentada por José Vieira Zarate.
CPRO 02/08/2010 18:34 Registrado Despacho de 02/08/2010. Determinando a intimação da representante.
CPRO 02/08/2010 18:13 Recebido
SJ-GAB 02/08/2010 18:09 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB 02/08/2010 18:08 Recebido
JA03 02/08/2010 17:23 Enviado para SJ-GAB. para providências
JA03 02/08/2010 14:57 Recebido
CPRO 02/08/2010 14:11 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.
CPRO 02/08/2010 13:13 Certidão de que após tentativas realizadas em 01/08/2010 às 16:30 h e em 02/08/2010 às 12:50 h, não foi possível notificar, via fax, a representada, Raquel de Camargo, tendo em vista que não completa a ligação.
CPRO 01/08/2010 16:56 Certidão que nesta data, às 17 horas, o(a) r. despacho foi publicado no mural da Secretaria.
CPRO 01/08/2010 16:56 Recebido
CAD 01/08/2010 15:38 Enviado para CPRO. para providências
CAD 01/08/2010 15:37 Certidão Certifico que revisei a autuação e demais assentamentos do presente feito, para alterar o polo passivo, conforme r. despacho de fls. 65.
CAD 01/08/2010 15:33 Recebido
CPRO 01/08/2010 15:30 Enviado para CAD. para providências
CPRO 01/08/2010 15:08 Registrado Despacho de 01/08/2010. Com despacho para intimação.
CPRO 01/08/2010 14:55 Recebido
SJ-GAB 01/08/2010 14:44 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB 01/08/2010 14:44 Recebido
JA03 01/08/2010 14:40 Enviado para SJ-GAB. para providências
JA03 01/08/2010 12:34 Recebido
CPRO 01/08/2010 12:29 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.
CPRO 01/08/2010 12:10 Parecer da PRE manifestando-se, em preliminar, pela correção, de ofício, do polo passivo, e no mérito pela improcedência da representação.
CPRO 01/08/2010 10:33 Recebido
PRE 31/07/2010 17:35 Enviado para CPRO. para providências
PRE 31/07/2010 17:34 Recebido
CPRO 31/07/2010 10:28 Enviado para PRE. para providências
CPRO 30/07/2010 17:17 Certidão de que, a defesa protocolada sob o nº 63126/2010 não está acompanhada por instrumento de procuração e que não há procuração arquivada nesta Secretaria em nome do representado.
CPRO 30/07/2010 17:12 Retificação: CANCELADO O ANDAMENTO DE 30/07/2010 13:36.
CPRO 30/07/2010 13:36 Certidão de que a defesa protocolada sob nº 63126/2010, não veio acompanhada de procuração outorgada pelo representado ao advogado subscritor da referida peça.
CPRO 30/07/2010 13:25 Juntada do documento nº 63.126/2010 referente a defesa apresentada pelo representado acompanhada de documentos.
CPRO 28/07/2010 13:11 Juntada do documento nº 60.864/2010 – Certidão de notificação do representado, encaminhada pelo Juízo da 6ª ZE via fax.
CPRO 26/07/2010 13:30 (…) Certidão, outrossim, de que a transmissão da referida carta de ordem se deu somente nesta data tendo em vista que não houve plantão nos cartórios eleitorais nos dias 24 e 25 do corrente.
CPRO 26/07/2010 12:35 Certidão : nesta data, foi transmitida, via fax, carta de ordem à 6ª Zona Eleitoral – Vila Mariana, contendo cópia da petição inicial e da r. decisão de 23/07/2010 (fls. 27), cujo recebimento foi confirmado por Silvana Todesco.
CPRO 26/07/2010 12:08 Certidão : nesta data, após diversas tentativas realizadas, (11:30 hs, 11:45 hs e 12:00 hs), não foi possível notificar, via fax, o representado, Provedor do Twitter, representado por José Viera Zarate, acerca da r. decisão de 23/07/2010 (fls. 27), tendo em vista que ninguém respondeu aos nossos telefonemas.
CPRO 25/07/2010 18:26 Certidão de que após diversas tentativas realizadas no dia 25/07/2010 ( 14:47 hs, 16:13 hs., 18:14 hs.), não foi possível notificar, via fax, representado, Provedor do Twitter, representado por José Vieira Zarate, acerca da r. decisão de 23/07/2010 (fl. 27), tendo em vista que ninguém respondeu aos nossos telefonemas.
CPRO 25/07/2010 13:30 Juntada do documento nº 57.945/2010 Marta Teresa Suplicy peticiona informando o número de fax no qual o representado poderá ser notificado.
CPRO 23/07/2010 19:35 Retificação: o andamento proferido nesta data, às 19:28 h passa a ter o seguinte texto: "Certidão que, em 23/07/2010 (sexta-feira), a Sra. advogada, Paula Silva Monteiro, OAB/SP n.º 266.242, compareceu nesta Secretaria, às 19:20 horas, e tomou ciência da r. decisão de 23/07/10, conforme cota exarada aos autos".
CPRO 23/07/2010 19:31 Certidão não foi possível notificar, via fax, o representado, acerca da r. decisão retro, tendo em vista que não foi fornecido número de fax deste pela representante.
CPRO 23/07/2010 19:28 Certidão que, em 23/07/2010 (sexta-feira), a Sra. advogada, Paula Silva Monteiro, OAB/SP n.º 266.242, compareceu nesta Secretaria e tomou ciência da r. decisão de 23/07/10, conforme cota exarada aos autos.
CPRO 23/07/2010 19:23 Registrado Decisão Liminar de 23/07/2010. Deferida
CPRO 23/07/2010 19:20 Recebido
SJ-GAB 23/07/2010 19:13 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
SJ-GAB 23/07/2010 19:12 Recebido
JA03 23/07/2010 19:09 Enviado para SJ-GAB. para providências
JA03 23/07/2010 18:18 Recebido
SJ-GAB 23/07/2010 18:14 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.
SJ-GAB 23/07/2010 18:13 Recebido
CAD 23/07/2010 18:05 Enviado para SJ-GAB. para providências
CAD 23/07/2010 18:02 Cancelado o envio para GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
CAD 23/07/2010 17:58 Enviado para SJ-GAB. para providências
CAD 23/07/2010 17:57 Certidão de procuração arquivada neste E. Tribunal para os fins do artigo 37, § 1º da Resolução TSE nº 23.193/09.
CAD 23/07/2010 17:52 Liberação da distribuição. Distribuição automática auxiliar em 23/07/2010 DESEMBARGADOR A. C. MATHIAS COLTRO
CAD 23/07/2010 17:30 Autuado – Rp nº 5957-04.2010.6.26.0000
CAD 23/07/2010 17:24 Recebido
SJ-GAB 23/07/2010 17:18 Enviado para CAD. À CAD, para providências.
SJ-GAB 23/07/2010 17:17 Recebido
SCPG 23/07/2010 17:13 Encaminhado para SJ-GAB
SCPG 23/07/2010 17:13 Documento registrado
SCPG 23/07/2010 17:09 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
23/07/2010 Distribuição automática auxiliar A. C. MATHIAS COLTRO
Despacho
Despacho em 16/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro
"Baixo os autos para juntada de petição. SP, em 16 de agosto de 2010. (a) A.C. MATHIAS COLTRO – Juiz Auxiliar."
Despacho em 16/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro
"Providencie a notificação do co-responsável pelo domínio http:/twitterbrasil.org, Fernando Souza, no endereço declinado a fls. 128. SP, em 16 de agosto de 2010.(a) A.C. MATHIAS COLTRO – Juiz Auxiliar."
Despacho em 13/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro
"Indefiro o requerimento de fls. 106 pois entendo ser incompatível com a celeridade inerente ao rito das representações por irregularidade em propaganda eleitoral.
Compulsando os autos, verifica-se que há apenas nome, endereço e telefone celular da representada, sendo que tentativas de intimação realizadas através desses dados restaram infrutíferas.
Assim, intime-se a representante para que forneça no prazo de 48 horas, dados sobre a representada de forma a tornar possível sua citação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC).
Int.
13/08/10
(a) Des. A. C. Mathias Coltro – Juiz Auxiliar"
Despacho em 09/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro
"Fls. 99: manifeste-se a representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. SP., 09 de agosto de 2010. (a) A.C. Mathias Coltro – Juiz Auxiliar"
Despacho em 04/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro
"Providencie a Secretaria a expedição de Carta Precatória para o endereço declinado a fls. 45, visando à intimação do representado, na pessoa de sua representante, para cumprimento da liminar e apresentação de defesa, nos termos do art. 7°, caput, da res. TSE n° 23.193/09.
SP, em 4 de agosto de 2010. (a) A. C. Mathias Coltro – Juiz Auxiliar".
Despacho em 02/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro
"Fls. 65 e 69: manifeste-se a representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
SP, 2 de agosto de 2010.
(a) Des. A. C. Mathias Coltro – Juiz Auxiliar"
Decisão Liminar em 23/07/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro
"Vistos.
Em face do quanto exposto na inicial e o quanto pode resultar da veiculação ali referida, no Twiter, defere-se a liminar, para que sejam retirados do ar os microblogs enunciados pela reqte., notificando-se o provedor, em seu representante legal, bem como citando-se-o para os termos da presente.
Quanto ao pedido concernente a providências policiais, cabe à reqte. requerer junto à autoridade competente.
Cite-se o provedor: http://twitter.com/realmsuplicy, http://twitter.com/MartaxaSuplicy.
SP, 23 de julho de 2010. (a) A. C. MATHIAS COLTRO – Juiz Auxiliar".
Petições
Protocolo Espécie Interessado(s)
57.945/2010 INF REPRESENTAÇAO MARTA TERESA SUPLICY
60.864/2010 INF REPRESENTAÇAO JOSE VIEIRA ZARATE
63.126/2010 INF REPRESENTAÇAO JOSE VIEIRA ZARATE
65.590/2010 JUNTADA DOCUMENTO JOSE VIEIRA ZARATE
67.062/2010 INF REPRESENTAÇAO MARTA TERESA SUPLICY; PROVEDOR TWITTER
70.617/2010 INF CARTA PRECATORIA PROVEDOR DO TWITTER, REPRESENTADO POR RAQUEL CAMARGO JOSE VIEIRA ZARATE; 90ª ZONA ELEITORAL DE CONTAGEM/MG
71.623/2010 INF PROCESSO MARTA TERESA SUPLICY
71.859/2010 PROPAGANDA ELEITORAL MARTA TERESA SUPLICY
73.431/2010 CARTA PRECATORIA RAQUEL CAMARGO
73.848/2010 PROPAGANDA ELEITORAL MARTA TERESA SUPLICY; PROVEDOR TWITTER
Contou quantas vezes rolou um "Recebido" e outro "enviado"? Eu também não. Mas é uma gastança de bits sem vergonha, essa.