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Políticos e justiça brasileira provam de novo que entendem bastante de internet (Atualizado)

Nem o Realmsuplicy tampouco o Martaxsuplicy representam Marta Suplicy, candidata a uma vaga no Senado por São Paulo, no Twitter. Eles parecem não ser muito danosos: um perfil tem hoje 286 seguidores e o outro não existe mais. Mesmo assim, Marta achou que como o perfil #fake poderia fazer mal a sua pessoa, pediu no TRE-SP, no dia 23 de julho, a "Retirada do ar dos microblogs falsos". A justiça eleitoral paulista deve ter colocado "Twitter Brasil" no Google e foi parar numa página que nada tem a ver com a rede social. E notificou a Raquel para que tomasse alguma providência. Atualização: A candidata admitiu o erro e vai retirar o processo.

 

Raquel, no caso, é a editora do Twitter Brasil, um blog sobre o Twitter. (Atualização para quem não entendeu: Ela obviamente não tem nada a ver com o Twitter e não tem o poder de tirar perfis do ar, como pede a candidata. ISTO era pra ser bizarro, triste para a Raquel e talvez engraçado pelo absurdo.) O prazo de 48 horas que a justiça deu a ela está se encerrando. O que acontecerá com a Raquel? Qual será o fim do Twitter Brasil? Os super-heróis vão conseguir chegar a tempo? Não percam no próximo episódio onde outros políticos, advogados e justiça irão aprontar altas confusões, na Sessão da Tarde. 

Atualização: Por meio de seu Twitter – dessa vez o oficial – a candidata Marta Suplicy admitiu que houve um erro no processo e que a ação será retirada. Diz também que irá "apurar o que aconteceu". Não parece tão difícil entender o que aconteceu.

Enquanto isso, acompanhe o andamento do processo. É emocionante:

 

PROCESSO:   RP Nº 595704 – Representação UF: SP

TRE

Nº ÚNICO:   595704.2010.626.0000

MUNICÍPIO:   SÃO PAULO – SP N.° Origem:

PROTOCOLO:   573212010 – 23/07/2010 17:09

REPRESENTANTE:   MARTA TERESA SUPLICY

ADVOGADO:   FÁTIMA NIETO SOARES

ADVOGADO:   IZABELLE PAES DE OMENA

ADVOGADO:   PAULA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO:   IEDA MANZANO DE OLIVEIRA CESAR

ADVOGADO:   ELKE GOMES VELOSO

ADVOGADO:   EDLA STHEFANNI GANAM FERREIRA

ADVOGADO:   KARYNE IDO CHIARELLI DE OLIVEIRA

REPRESENTADO:   PROVEDOR DO TWITTER, COM ESCRITÓRIO NO BRASIL REPRESENTADO POR RAQUEL CAMARGO

REPRESENTADO:   JOSÉ VIEIRA ZARATE (EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE 01/08/2010 – FLS. 65)

RELATOR(A):   DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO

ASSUNTO:   REPRESENTAÇÃO – SENADOR – PROPAGANDA ELEITORAL – INTERNET – NEGATIVA – TWITTER – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR – RETIRADA DO AR DOS MICROBLOGS FALSOS

LOCALIZAÇÃO:   CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO

FASE ATUAL:   17/08/2010 17:19-(…)

 

Andamentos

Seção Data e Hora Andamento

CPRO 17/08/2010 17:19 (…) via fax.

CPRO 17/08/2010 17:18 Certidão de que foi expedida CO à 404ª ZE para notificação de Fernando Souza acerca da decisão liminar proferida e para apresentação de defesa, cujo recebimento foi confirmado.

CPRO 17/08/2010 16:24 Juntada da Carta de Ordem transmitida, via fax, ao MM. Juízo da 404ª Zona Eleitoral de São Paulo- Capital-SP, para notificação de Fernando Souza, em cumprimento ao r. despacho de 16/08/10, cujo recebimento foi confirmado.

CPRO 17/08/2010 14:44 Cancelado o envio para GABINETE DO JUIZ AUXILIAR 03

CPRO 17/08/2010 14:01 Enviado para JA03. para providências

CPRO 17/08/2010 13:05 Registrado Despacho de 16/08/2010. Determinando notificação do co-responsável.

CPRO 17/08/2010 12:41 Recebido

SJ-GAB 17/08/2010 12:36 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.

SJ-GAB 17/08/2010 12:36 Recebido

JA03 17/08/2010 12:25 Enviado para SJ-GAB. para providências

JA03 16/08/2010 18:37 Recebido

CPRO 16/08/2010 18:28 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.

CPRO 16/08/2010 18:23 Certidão de que fica SEM EFEITO a certidão de 16/08/2010, 13:34, tendo em vista que a petição protocolada sob nº 73848/2010 foi protocolada tempestivamente.

CPRO 16/08/2010 18:21 Juntada do documento nº 73.848/2010 – Manifestação do representante em cumprimento ao r. despacho de 13/08/10.

CPRO 16/08/2010 18:19 CANCELADO o andamento o andamento lançado em 16/08/2010, às17:58.

CPRO 16/08/2010 18:03 Registrado Despacho de 16/08/2010. Com despacho baixando os autos para juntada de petição.

CPRO 16/08/2010 17:58 Retificação: cancelado o andamento de 16/08/2010 13:34.

CPRO 16/08/2010 17:39 Recebido

SJ-GAB 16/08/2010 17:34 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.

SJ-GAB 16/08/2010 17:34 Recebido

JA03 16/08/2010 17:19 Enviado para SJ-GAB. para providências

JA03 16/08/2010 14:26 Recebido

CPRO 16/08/2010 14:04 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.

CPRO 16/08/2010 13:34 Certidão de que em 16/08/2010 às 11:00 horas, decorreu o prazo para que a representante se manifestasse em relação ao r. despacho de 13/08/2010.

CPRO 14/08/2010 17:02 Certidão de que, conforme aprovado na 8859ª sessão administrativa do TRE/SP, foram desentranhadas as cópias dos autos que instruíram a carta precatória protocolada sob nº 73.431/2010.

CPRO 14/08/2010 17:01 Retificação: no andamento anterior, onde se lê "carta de ordem", leia-se "carta precatória".

CPRO 14/08/2010 16:58 Juntada do documento nº 73.431/2010 – Carta de ordem devolvida pelo Juízo da 90ª ZE de Contagem/MG, sem cumprimento, expedida nos termos do r. despacho de 04/08/10, contendo o original do documento nº 70.617/2010.

CPRO 14/08/2010 11:15 Certidão de que, nesta data, às 11 horas, o r. despacho de 13/08/10 foi publicado no mural da Secretaria.

CPRO 13/08/2010 16:58 Juntada do documento nº 71.859/2010 – Original do documento nº 71.623/2010.

CPRO 13/08/2010 16:55 Registrado Despacho de 13/08/2010. Indeferindo a notificação por edital.

CPRO 13/08/2010 16:37 Recebido

SJ-GAB 13/08/2010 16:25 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.

SJ-GAB 13/08/2010 16:24 Recebido

JA03 13/08/2010 16:20 Enviado para SJ-GAB. para providências

JA03 11/08/2010 18:11 Recebido

CPRO 11/08/2010 17:56 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.

CPRO 11/08/2010 17:30 Juntada do documento nº 71.623/2010 pet. de Marta T.Suplicy requerendo seja feita citação por edital.

CPRO 11/08/2010 17:25 Certidão de devolução regular dos autos.

CPRO 11/08/2010 17:24 Autos Devolvidos

CPRO 10/08/2010 12:34 Autos Retirados (Advogado do Processo: PAULA SILVA MONTEIRO) Vista dos autos com 103 folhas, em único volume.

CPRO 10/08/2010 11:06 Certidão que nesta data, às 11 horas, o(a) r. despacho foi publicado no mural da Secretaria.

CPRO 09/08/2010 19:12 Registrado Despacho de 09/08/2010. Determinando a manifestação do representante

CPRO 09/08/2010 19:01 Recebido

SJ-GAB 09/08/2010 18:55 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.

SJ-GAB 09/08/2010 18:54 Recebido

JA03 09/08/2010 18:44 Enviado para SJ-GAB. para providências

JA03 09/08/2010 18:43 Recebido

CPRO 09/08/2010 18:06 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.

CPRO 09/08/2010 17:58 Juntada do documento nº 70.617/2010 referente a certidão da 90ª ZE – Contagem/MG, enviada via fax, informando o não cumprimento da Carta Precatória expedida para notificação do representado Provedor do Twitter.

CPRO 05/08/2010 17:56 Apensamento do processo zona Rp nº 5975-07.2010.6.26.0006 – Juntada da CO expedida para notificação do representado, devolvida pela 6ª ZE devidamente cumprida – REGULARIZAÇÃO DA JUNTADA NO SADP.

CPRO 05/08/2010 17:53 Certidão de que, nesta data, foi transmitida, via fax, ao Juízo da 90ª ZE de Contagem/MG, carta precatória para notificação da representada Raquel Camargo, cujo recebimento foi confirmado.

CPRO 05/08/2010 15:18 Registrado Despacho de 04/08/2010. Determinando a expedição de C.P. p/ int. do representado.

CPRO 04/08/2010 18:56 Recebido

SJ-GAB 04/08/2010 18:48 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.

SJ-GAB 04/08/2010 18:48 Recebido

JA03 04/08/2010 18:41 Enviado para SJ-GAB. para providências

JA03 04/08/2010 18:40 Recebido

CPRO 04/08/2010 14:08 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.

CPRO 04/08/2010 14:07 Juntada do documento protocolado sob n.º 58774/2010 – CO expedida para notificação do representado, devolvida pela 6ª ZE devidamente cumprida.

CPRO 04/08/2010 13:36 Juntada do documento nº 67.062/2010 referente petição representante requerendo citação por carta precatória da representada.

CPRO 04/08/2010 11:09 Devolução regular dos autos

CPRO 04/08/2010 11:08 Autos Devolvidos

CPRO 03/08/2010 11:31 Autos Retirados (Advogado do Processo: KARYNE IDO CHIARELLI DE OLIVEIRA) Vista dos autos.

CPRO 03/08/2010 11:21 Certidão de que, nesta data, às 11 horas, o r. despacho de 02/08/2010 foi publicado no mural da Secretaria.

CPRO 02/08/2010 19:27 Recebido

CAD 02/08/2010 19:23 Enviado para CPRO. para providências

CAD 02/08/2010 19:11 Recebido

CPRO 02/08/2010 18:59 Enviado para CAD. para providências

CPRO 02/08/2010 18:36 Juntada do documento nº 65.590/2010 – Procuração apresentada por José Vieira Zarate.

CPRO 02/08/2010 18:34 Registrado Despacho de 02/08/2010. Determinando a intimação da representante.

CPRO 02/08/2010 18:13 Recebido

SJ-GAB 02/08/2010 18:09 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.

SJ-GAB 02/08/2010 18:08 Recebido

JA03 02/08/2010 17:23 Enviado para SJ-GAB. para providências

JA03 02/08/2010 14:57 Recebido

CPRO 02/08/2010 14:11 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.

CPRO 02/08/2010 13:13 Certidão de que após tentativas realizadas em 01/08/2010 às 16:30 h e em 02/08/2010 às 12:50 h, não foi possível notificar, via fax, a representada, Raquel de Camargo, tendo em vista que não completa a ligação.

CPRO 01/08/2010 16:56 Certidão que nesta data, às 17 horas, o(a) r. despacho foi publicado no mural da Secretaria.

CPRO 01/08/2010 16:56 Recebido

CAD 01/08/2010 15:38 Enviado para CPRO. para providências

CAD 01/08/2010 15:37 Certidão Certifico que revisei a autuação e demais assentamentos do presente feito, para alterar o polo passivo, conforme r. despacho de fls. 65.

CAD 01/08/2010 15:33 Recebido

CPRO 01/08/2010 15:30 Enviado para CAD. para providências

CPRO 01/08/2010 15:08 Registrado Despacho de 01/08/2010. Com despacho para intimação.

CPRO 01/08/2010 14:55 Recebido

SJ-GAB 01/08/2010 14:44 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.

SJ-GAB 01/08/2010 14:44 Recebido

JA03 01/08/2010 14:40 Enviado para SJ-GAB. para providências

JA03 01/08/2010 12:34 Recebido

CPRO 01/08/2010 12:29 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.

CPRO 01/08/2010 12:10 Parecer da PRE manifestando-se, em preliminar, pela correção, de ofício, do polo passivo, e no mérito pela improcedência da representação.

CPRO 01/08/2010 10:33 Recebido

PRE 31/07/2010 17:35 Enviado para CPRO. para providências

PRE 31/07/2010 17:34 Recebido

CPRO 31/07/2010 10:28 Enviado para PRE. para providências

CPRO 30/07/2010 17:17 Certidão de que, a defesa protocolada sob o nº 63126/2010 não está acompanhada por instrumento de procuração e que não há procuração arquivada nesta Secretaria em nome do representado.

CPRO 30/07/2010 17:12 Retificação: CANCELADO O ANDAMENTO DE 30/07/2010 13:36.

CPRO 30/07/2010 13:36 Certidão de que a defesa protocolada sob nº 63126/2010, não veio acompanhada de procuração outorgada pelo representado ao advogado subscritor da referida peça.

CPRO 30/07/2010 13:25 Juntada do documento nº 63.126/2010 referente a defesa apresentada pelo representado acompanhada de documentos.

CPRO 28/07/2010 13:11 Juntada do documento nº 60.864/2010 – Certidão de notificação do representado, encaminhada pelo Juízo da 6ª ZE via fax.

CPRO 26/07/2010 13:30 (…) Certidão, outrossim, de que a transmissão da referida carta de ordem se deu somente nesta data tendo em vista que não houve plantão nos cartórios eleitorais nos dias 24 e 25 do corrente.

CPRO 26/07/2010 12:35 Certidão : nesta data, foi transmitida, via fax, carta de ordem à 6ª Zona Eleitoral – Vila Mariana, contendo cópia da petição inicial e da r. decisão de 23/07/2010 (fls. 27), cujo recebimento foi confirmado por Silvana Todesco.

CPRO 26/07/2010 12:08 Certidão : nesta data, após diversas tentativas realizadas, (11:30 hs, 11:45 hs e 12:00 hs), não foi possível notificar, via fax, o representado, Provedor do Twitter, representado por José Viera Zarate, acerca da r. decisão de 23/07/2010 (fls. 27), tendo em vista que ninguém respondeu aos nossos telefonemas.

CPRO 25/07/2010 18:26 Certidão de que após diversas tentativas realizadas no dia 25/07/2010 ( 14:47 hs, 16:13 hs., 18:14 hs.), não foi possível notificar, via fax, representado, Provedor do Twitter, representado por José Vieira Zarate, acerca da r. decisão de 23/07/2010 (fl. 27), tendo em vista que ninguém respondeu aos nossos telefonemas.

CPRO 25/07/2010 13:30 Juntada do documento nº 57.945/2010 Marta Teresa Suplicy peticiona informando o número de fax no qual o representado poderá ser notificado.

CPRO 23/07/2010 19:35 Retificação: o andamento proferido nesta data, às 19:28 h passa a ter o seguinte texto: "Certidão que, em 23/07/2010 (sexta-feira), a Sra. advogada, Paula Silva Monteiro, OAB/SP n.º 266.242, compareceu nesta Secretaria, às 19:20 horas, e tomou ciência da r. decisão de 23/07/10, conforme cota exarada aos autos".

CPRO 23/07/2010 19:31 Certidão não foi possível notificar, via fax, o representado, acerca da r. decisão retro, tendo em vista que não foi fornecido número de fax deste pela representante.

CPRO 23/07/2010 19:28 Certidão que, em 23/07/2010 (sexta-feira), a Sra. advogada, Paula Silva Monteiro, OAB/SP n.º 266.242, compareceu nesta Secretaria e tomou ciência da r. decisão de 23/07/10, conforme cota exarada aos autos.

CPRO 23/07/2010 19:23 Registrado Decisão Liminar de 23/07/2010. Deferida

CPRO 23/07/2010 19:20 Recebido

SJ-GAB 23/07/2010 19:13 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.

SJ-GAB 23/07/2010 19:12 Recebido

JA03 23/07/2010 19:09 Enviado para SJ-GAB. para providências

JA03 23/07/2010 18:18 Recebido

SJ-GAB 23/07/2010 18:14 Enviado para JA03. CONCLUSÃO AO JUIZ AUXILIAR, DOUTOR A. C. MATHIAS COLTRO.

SJ-GAB 23/07/2010 18:13 Recebido

CAD 23/07/2010 18:05 Enviado para SJ-GAB. para providências

CAD 23/07/2010 18:02 Cancelado o envio para GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

CAD 23/07/2010 17:58 Enviado para SJ-GAB. para providências

CAD 23/07/2010 17:57 Certidão de procuração arquivada neste E. Tribunal para os fins do artigo 37, § 1º da Resolução TSE nº 23.193/09.

CAD 23/07/2010 17:52 Liberação da distribuição. Distribuição automática auxiliar em 23/07/2010 DESEMBARGADOR A. C. MATHIAS COLTRO

CAD 23/07/2010 17:30 Autuado – Rp nº 5957-04.2010.6.26.0000

CAD 23/07/2010 17:24 Recebido

SJ-GAB 23/07/2010 17:18 Enviado para CAD. À CAD, para providências.

SJ-GAB 23/07/2010 17:17 Recebido

SCPG 23/07/2010 17:13 Encaminhado para SJ-GAB

SCPG 23/07/2010 17:13 Documento registrado

SCPG 23/07/2010 17:09 Protocolado

Distribuição/Redistribuição

Data Tipo Relator Justificativa

23/07/2010 Distribuição automática auxiliar A. C. MATHIAS COLTRO

Despacho

Despacho em 16/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro

"Baixo os autos para juntada de petição. SP, em 16 de agosto de 2010. (a) A.C. MATHIAS COLTRO – Juiz Auxiliar."

Despacho em 16/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro

"Providencie a notificação do co-responsável pelo domínio http:/twitterbrasil.org, Fernando Souza, no endereço declinado a fls. 128. SP, em 16 de agosto de 2010.(a) A.C. MATHIAS COLTRO – Juiz Auxiliar."

Despacho em 13/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro

"Indefiro o requerimento de fls. 106 pois entendo ser incompatível com a celeridade inerente ao rito das representações por irregularidade em propaganda eleitoral. 

 

Compulsando os autos, verifica-se que há apenas nome, endereço e telefone celular da representada, sendo que tentativas de intimação realizadas através desses dados restaram infrutíferas.

 

Assim, intime-se a representante para que forneça no prazo de 48 horas, dados sobre a representada de forma a tornar possível sua citação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único do CPC).

 

Int.

 

13/08/10

 

(a) Des. A. C. Mathias Coltro – Juiz Auxiliar"

Despacho em 09/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro

"Fls. 99: manifeste-se a representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. SP., 09 de agosto de 2010. (a) A.C. Mathias Coltro – Juiz Auxiliar"

Despacho em 04/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro

"Providencie a Secretaria a expedição de Carta Precatória para o endereço declinado a fls. 45, visando à intimação do representado, na pessoa de sua representante, para cumprimento da liminar e apresentação de defesa, nos termos do art. 7°, caput, da res. TSE n° 23.193/09.

 

SP, em 4 de agosto de 2010. (a) A. C. Mathias Coltro – Juiz Auxiliar".

Despacho em 02/08/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro

"Fls. 65 e 69: manifeste-se a representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

SP, 2 de agosto de 2010.

 

(a) Des. A. C. Mathias Coltro – Juiz Auxiliar"

Decisão Liminar em 23/07/2010 – RP Nº 595704 A.C.Mathias Coltro

"Vistos.

 

Em face do quanto exposto na inicial e o quanto pode resultar da veiculação ali referida, no Twiter, defere-se a liminar, para que sejam retirados do ar os microblogs enunciados pela reqte., notificando-se o provedor, em seu representante legal, bem como citando-se-o para os termos da presente.

 

Quanto ao pedido concernente a providências policiais, cabe à reqte. requerer junto à autoridade competente. 

 

Cite-se o provedor: http://twitter.com/realmsuplicy, http://twitter.com/MartaxaSuplicy.

 

SP, 23 de julho de 2010. (a) A. C. MATHIAS COLTRO – Juiz Auxiliar".

 

Petições

Protocolo Espécie Interessado(s)

57.945/2010 INF REPRESENTAÇAO MARTA TERESA SUPLICY

60.864/2010 INF REPRESENTAÇAO JOSE VIEIRA ZARATE

63.126/2010 INF REPRESENTAÇAO JOSE VIEIRA ZARATE

65.590/2010 JUNTADA DOCUMENTO JOSE VIEIRA ZARATE

67.062/2010 INF REPRESENTAÇAO MARTA TERESA SUPLICY; PROVEDOR TWITTER

70.617/2010 INF CARTA PRECATORIA PROVEDOR DO TWITTER, REPRESENTADO POR RAQUEL CAMARGO JOSE VIEIRA ZARATE; 90ª ZONA ELEITORAL DE CONTAGEM/MG

71.623/2010 INF PROCESSO MARTA TERESA SUPLICY

71.859/2010 PROPAGANDA ELEITORAL MARTA TERESA SUPLICY

73.431/2010 CARTA PRECATORIA RAQUEL CAMARGO

73.848/2010 PROPAGANDA ELEITORAL MARTA TERESA SUPLICY; PROVEDOR TWITTER

 

 Contou quantas vezes rolou um "Recebido" e outro "enviado"? Eu também não. Mas é uma gastança de bits sem vergonha, essa.

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