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Projeto de lei propõe rever o conceito de “livro”. Mudança pode baratear muito os e-readers

Ontem, senadores discutiram o que é “livro” e qual a importância do “papel”. O motivo do debate filosófico dos nossos queridos representantes: se o Kindle ou qualquer e-reader for entendido como livro (como a justiça já o fez, em casos isolados), esses gadgets passam a ter isenção total de imposto de importação, tal qual os livros […]

Ontem, senadores discutiram o que é “livro” e qual a importância do “papel”. O motivo do debate filosófico dos nossos queridos representantes: se o Kindle ou qualquer e-reader for entendido como livro (como a justiça já o fez, em casos isolados), esses gadgets passam a ter isenção total de imposto de importação, tal qual os livros têm hoje. O novo entendimento está em um projeto de lei que foi aprovado ontem na a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O projeto de lei em questão, o nº 114/2010 do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), estava há um ano parado na CAE do Senado esperando alguém dar uma olhada e fazer aquela votação simbólica aprovando – nenhuma emenda foi apresentado. A ideia do senador para fazer a desoneração ter efeito é simples: basta mudar alguns parágrados da lei de 2003 que tirou muitos impostos de livros nacionais e importados ampliando o conceito de “livro”. No texto de justificativa anexo à proposta de lei, Gurgacz comenta:

“Não cabe neste mundo globalizado e multimídia definir-se livro tão somente como ‘publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento’, tal qual faz atualmente o art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que instituiu a Política Nacional do Livro.

Submetemo-nos a um atraso quando nos prendemos a esse conceito (…)  entre as diretrizes da Política Nacional do Livro (PNL), algumas merecem destaque e fundamentaram as alterações propostas nesta proposição: assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura’apoiar a livre circulação do livro no País; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social”

Para convencer os colegas, a proposta diz que milhões de Kindles já foram vendidos, que e-books são de 15% a 80% mais baratos, que há um portal de livros em Domínio Público que poderia rechear e-reader baratos, etc etc. Tudo é bem fundamentado – com direito a uma citação aleatória de Caetano Veloso – e me leva a crer que o caminho (ainda longo) pelo Congresso pode ser acelerado. É legal diminuir a tributação de tablets, mas e-readers muito baratos poderiam ter um impacto mais abrangente e barato na educação.

A próxima parada da Lei é a Comissão de Educação do Senado. Se aprovada lá, vai ser votada no plenário. Encha o saco de seu senador “favorito” para melhorar o texto (para deixar bem claro quais gadgets podem ser beneficiados) e depois aprová-lo – estes são os representantes que compõem a CE.  [Mais sobre a lei]

 

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