Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2024
Direito garantido pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — de acordo com a Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart — o pagamento do 13º salário tem data limite para ser feito.
Black Friday
Smartphone Motorola Moto G34 5G 256GB 8GB RAMCom sua divisão em duas parcelas, algumas pessoas ficam em dúvida em relação a quando e como receberão os valores. Porém, como manda a lei, os empregadores devem pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Além disso, vale lembrar que a primeira parcela corresponde a metade da quantidade total. Os empregadores podem pagar ela a partir do mês de fevereiro. Portanto, alguns trabalhadores já garantiram a parte inicial do valor no ano de 2024.
Outra possibilidade é receber o pagamento do 13º salário adiantado junto com as férias, mediante pedido do funcionário. Ou, também, o valor cheio de uma só vez, que deve ser pago até o dia 30 de novembro, já que o pagamento somente na data da segunda parcela é ilegal.
Aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, recebem o 13° em parcela única, entre abril e maio.
Quanto é o 13º salário?
O empregado tem direito ao pagamento de 1/12 do salário total de dezembro a cada mês que trabalhe pelo menos 15 dias. Ou seja, em caso de aumento salarial, o que vale é o equivalente ao último valor recebido. Sendo assim, para calcular o benefício, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.
Porém, adicionais, horas extras e comissões também entram no cálculo. Por outro lado, faltas não justificadas podem resultar em descontos, assim como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS (esses últimos na segunda parcela).
Quem tem direito ao 13º?
Todos os que trabalharem mais de 15 dias no ano sem demissão por justa causa têm direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço. Isso desde que estejam nas seguintes categorias:
- trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- pensionistas;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores avulsos (que prestam serviço sem vínculo empregatício por intermédio de um sindicato).