
Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2024
Direito garantido pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — de acordo com a Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart — o pagamento do 13º salário tem data limite para ser feito.
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Com sua divisão em duas parcelas, algumas pessoas ficam em dúvida em relação a quando e como receberão os valores. Porém, como manda a lei, os empregadores devem pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Além disso, vale lembrar que a primeira parcela corresponde a metade da quantidade total. Os empregadores podem pagar ela a partir do mês de fevereiro. Portanto, alguns trabalhadores já garantiram a parte inicial do valor no ano de 2024.
Outra possibilidade é receber o pagamento do 13º salário adiantado junto com as férias, mediante pedido do funcionário. Ou, também, o valor cheio de uma só vez, que deve ser pago até o dia 30 de novembro, já que o pagamento somente na data da segunda parcela é ilegal.
Aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, recebem o 13° em parcela única, entre abril e maio.
Quanto é o 13º salário?
O empregado tem direito ao pagamento de 1/12 do salário total de dezembro a cada mês que trabalhe pelo menos 15 dias. Ou seja, em caso de aumento salarial, o que vale é o equivalente ao último valor recebido. Sendo assim, para calcular o benefício, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.
Porém, adicionais, horas extras e comissões também entram no cálculo. Por outro lado, faltas não justificadas podem resultar em descontos, assim como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS (esses últimos na segunda parcela).
Quem tem direito ao 13º?
Todos os que trabalharem mais de 15 dias no ano sem demissão por justa causa têm direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço. Isso desde que estejam nas seguintes categorias:
- trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- pensionistas;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores avulsos (que prestam serviço sem vínculo empregatício por intermédio de um sindicato).