Quanto custa um celular a prazo com “juro zero” sem os juros embutidos?

É uma prática bastante comum no grande varejo do Brasil: lojas que parcelam em 10, 12, até 24 vezes “sem juros”. A prática se expandiu para o comércio online, com um detalhe: em geral, se você paga à vista, ganha um “desconto”. É simples entender que o varejo embute juros nas parcelas, e oferece o […]

É uma prática bastante comum no grande varejo do Brasil: lojas que parcelam em 10, 12, até 24 vezes “sem juros”. A prática se expandiu para o comércio online, com um detalhe: em geral, se você paga à vista, ganha um “desconto”. É simples entender que o varejo embute juros nas parcelas, e oferece o preço “real” à vista com desconto — quando oferecem.

Pois é, o costume de comprar parcelado no Brasil também ajuda a tornar nossos gadgets mais caros — o varejo também tem sua parte no lucro Brasil — mas isso não está claro para muitos. Eis que surge uma proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o uso de expressões como “sem acréscimo” ou “taxa zero”.

Robinson dos Santos, do IDG, levanta uma pergunta bastante pertinente: tirando os juros embutidos no valor à vista, ainda estamos pagando muito frente a nossos colegas latino-americanos? Ele usa preços do Samsung Galaxy Ace obtidos pela Teleco, mas aparentemente a fonte são planos da Claro — e ao vender no pré-pago, operadoras cobram mais caro que o varejo.

Dito isto, vamos comparar os preços do Galaxy Ace em três países: Brasil, México e Chile. No Brasil, Submarino e Magazine Luiza oferecem o Ace a R$696 — ele recebe 5% de desconto à vista. Mas calculando o valor presente de 12 parcelas, retirando juros de 2% ao mês (cobrados pelas lojas nos parcelamentos acima de 12 vezes), obtemos apenas R$613 – Submarino e Magazine Luiza cobram mais. E isso ainda é mais caro que no Chile e no México. Nesses países, qualquer opção de parcelamento deixa claro que há juros; e os preços do varejo online são bem próximos aos das operadoras.

Mas ninguém pensou em obrigar as lojas a vender sem juros? Sim. Lá em 2008, o Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública contra 13 grandes redes varejistas, acusando-as de cobrar juros embutidos. Em 2011, o Tribunal de Justiça de SP decidiu a favor de redes varejistas: Magazine Luiza e Lojas Americanas foram autorizadas a cobrar o mesmo à vista e a prazo. O relator da decisão para as Americanas, desembargador Francisco Loureiro, diz que “talvez tal prática desagrade alguns clientes e prejudique as vendas à vista, mas em contrapartida aumenta exponencialmente as vendas a prazo, em que a margem de lucro é menor. Perde-se na venda unitária e se ganha na escala”.

Juristas do Superior Tribunal de Justiça querem mudar isto: uma comissão entregou este mês um anteprojeto para atualizar o CDC, que deve ganhar uma seção específica sobre comércio eletrônico e estabelecer várias medidas: proíbe spam de lojas, exige a criação de SAC em todo site (grande ou pequeno), entre outros. Mas a novidade a seguir vale tanto para o e-commerce como para o varejo de lojas físicas:

§ 4º É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
I – formular preço para pagamento a prazo idêntico ao pagamento à vista;
II – fazer referência a crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;

Ou seja, se o anteprojeto virar realidade, a ilusão do “sem juros” pode se esvair um pouco. Mas nem tanto, do jeito que está colocado. O objetivo da primeira regra é impedir que o varejo insira juros no valor à vista. Ora, mas se as lojas não podem cobrar exatamente o mesmo à vista e a prazo, elas podem colocar uma diferença de R$0,01, por exemplo, para driblar esta nova regra. Felizmente, o anteprojeto não é final: ele será analisado pelo Senado nos próximos meses. Precisamos mesmo de mais transparência nas compras, seja à vista, seja a prazo. [IDG]

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