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Quem ouvir música alta no ônibus será punido por lei

Parece que ouvir música no ônibus sem fone de ouvido incomoda mais do que eu imaginava. Já não bastassem campanhas de conscientização, agora algumas cidades estão criando leis para punir – com expulsão ou multa – quem tocar música alta no ônibus. A Câmara Municipal de São Sebastião, no litoral norte de SP, aprovou lei […]

Parece que ouvir música no ônibus sem fone de ouvido incomoda mais do que eu imaginava. Já não bastassem campanhas de conscientização, agora algumas cidades estão criando leis para punir – com expulsão ou multa – quem tocar música alta no ônibus.

A Câmara Municipal de São Sebastião, no litoral norte de SP, aprovou lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros em qualquer transporte coletivo da cidade: “somente será permitido o uso pessoal de fone de ouvido e ainda assim com volume moderado”, segundo o site da Câmara local. E quem não respeitar? Primeiro, o infrator será convidado a se retirar do veículo. Se não sair, o motorista pode chamar a polícia. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, e só precisa da aprovação do prefeito.

Em Porto Alegre (RS), também foi aprovada por unanimidade uma lei que pune, com multa de R$43 a R$216, quem ouvir música sem fone em rádios, celulares e MP3 players no transporte público. A denúncia seria feita pelos passageiros, através de telefone, e a empresa responsável pelos transportes iria monitorar quem viola a lei através de câmeras já instaladas nos ônibus. A lei ainda precisa ser aprovada pelo prefeito, mas usar aparelhos sonoros em transporte público já é considerado infração em Porto Alegre desde 1975 – só que ninguém nunca foi multado.

Aliás, essa infração é prevista em lei federal desde 1941. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais deixa bem claro:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Pena que a lei não sai do papel. Espero que este não seja o destino das novas leis. [São Sebastião via Estadão; Folha]

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