Parece que ouvir música no ônibus sem fone de ouvido incomoda mais do que eu imaginava. Já não bastassem campanhas de conscientização, agora algumas cidades estão criando leis para punir – com expulsão ou multa – quem tocar música alta no ônibus.
A Câmara Municipal de São Sebastião, no litoral norte de SP, aprovou lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros em qualquer transporte coletivo da cidade: “somente será permitido o uso pessoal de fone de ouvido e ainda assim com volume moderado”, segundo o site da Câmara local. E quem não respeitar? Primeiro, o infrator será convidado a se retirar do veículo. Se não sair, o motorista pode chamar a polícia. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, e só precisa da aprovação do prefeito.
Em Porto Alegre (RS), também foi aprovada por unanimidade uma lei que pune, com multa de R$43 a R$216, quem ouvir música sem fone em rádios, celulares e MP3 players no transporte público. A denúncia seria feita pelos passageiros, através de telefone, e a empresa responsável pelos transportes iria monitorar quem viola a lei através de câmeras já instaladas nos ônibus. A lei ainda precisa ser aprovada pelo prefeito, mas usar aparelhos sonoros em transporte público já é considerado infração em Porto Alegre desde 1975 – só que ninguém nunca foi multado.
Aliás, essa infração é prevista em lei federal desde 1941. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais deixa bem claro:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Pena que a lei não sai do papel. Espero que este não seja o destino das novas leis. [São Sebastião via Estadão; Folha]