
Reforma do Código Civil inclui guarda compartilhada de pets
Casais separados podem ter a guarda compartilhada de seus pets, conforme um projeto de reforma do Código Civil. O projeto, atualmente tramitando no Congresso Nacional, é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e pode ser votado até o fim deste ano.
A reforma altera mais da metade dos artigos do Código Civil com o intuito de atualizar a legislação tendo em vista as transformações sociais impulsionadas pela tecnologia e pelas mudanças nas configurações familiares.
Aliás, no final de março, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets.
O PL não é da reforma do Código Civil, mas também se embasa nas mudanças das configurações familiares para justificar guarda compartilhada dos pets.
De acordo com o texto, a proposta pretende disciplinar a posse dos animais de modo jurídico, ressaltando a presença do tema nos tribunais brasileiros.
A reforma do Código Civil propõe a extensão do conceito de poder familiar aos pets, justificando que a guarda compartilhada seria mais compatível com a realidade afetiva e social.
A alteração no artigo 91-A do Código Civil reconhece os animais como seres sencientes, passíveis, portanto, de proteção jurídica específica. Com isso, ex-cônjuges terão o direito de compartilhar tanto a convivência quanto os custos para os cuidados com os animais de estimação.
No entanto, a reforma do Código Civil e a criação da guarda compartilhada de pets sofrem críticas de juristas. Para Beatrice Merten Rocha, defensora pública do Rio de Janeiro, o judiciário não conseguirá lidar com a quantidade de processos de guarda compartilhada de pets.
A defensora destaca que a reforma acaba colocando os animais de estimação como crianças.
“Por mais que afetivamente exista a correspondência na consideração entre crianças e animais de estimação, biologicamente, psicologicamente, socialmente, antropologicamente, ainda existem diferenças consideráveis”, diz.