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Senado aprova recriação de órgão para proteção de dados pessoais, e matéria segue para sanção presidencial

Um dia após a medida provisória que recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ser aprovada na Câmara dos Deputados, o texto também foi apreciado no Senado Federal nesta quarta-feira (29). A matéria agora segue para receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão […]

Foto: Pedro França/Agência Senado

Um dia após a medida provisória que recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ser aprovada na Câmara dos Deputados, o texto também foi apreciado no Senado Federal nesta quarta-feira (29). A matéria agora segue para receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão competente proposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para criar uma política nacional para o assunto, fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções, entre outras atribuições.

Ao sancionar o Projeto de Lei da Câmara 53/2018, o então presidente Michel Temer vetou a criação da entidade. Uma medida provisória promulgada pelo próprio Temer naquele mesmo ano recriava a ANPD. Ela foi convertida em projeto de lei com algumas alterações pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

A MP com os destaques propostos pelo deputado Orlando Silva muda algumas regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Compartilhamento de dados sensíveis, exceções na transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas e tratamento de dados para determinados fins, por exemplo, foram alterados. Nós detalhamos estas mudanças nesta quarta-feira, em nosso texto sobre a aprovação da matéria na Câmara.

A aprovação rápida do projeto no Senado tem explicação: a matéria precisava ser apreciada até dia 3 de junho e, caso não fosse, perderia a validade. O texto também define agosto de 2020 como início da vigência das novas regras de proteção de dados pessoais.

[Agência Senado]

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