Senado aprova lei que transforma stalking em crime com pena de até dois anos e multa

Projeto de lei também prevê punição maior caso o crime seja contra criança, adolescente, idoso ou mulheres.
Imagem: Robin Worrall/Unsplash
Imagem: Robin Worrall/Unsplash

O Senado aprovou na última terça-feira (9) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, que também é conhecido popularmente como “stalking”, tanto na internet quanto em qualquer outro meio. A votação foi unânime, com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O texto do PL 1.369/2019 é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e chega como um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. Agora, a pena será de seis meses a dois anos de prisão com a permissão para cumprimento em regime fechado, além do pagamento de multa. De acordo com o projeto, “a perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima”.

As penas podem ser aumentadas em até 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino. Também está prevista uma punição maior se o ato for praticado por duas ou mais pessoas ou se houver uso de arma. Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento.

O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a importância da nova tipificação ao citar um dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017, que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo. Ainda segundo Rodrigo, 76% dos feminicídios do país são cometidos por pessoas próximas à vitima. Esse número, de 2019, foi corroborado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

Assine a newsletter do Giz Brasil

“O novo tipo penal proposto supre uma lacuna em nossa legislação penal, que, embora criminalize o constrangimento ilegal e preveja como contravenção penal as condutas de perturbação do sossego alheio e perturbação da tranquilidade, não trata da perseguição reiterada. A repressão ao ‘stalking’ praticado com violência de gênero é essencial diante da grande probabilidade de as condutas perpetradas pelo agente perseguidor tornarem-se, posteriormente, paulatina ou subitamente mais graves, evoluindo para agressões severas e, até mesmo, para o feminicídio”, disse o senador.

Cunha ainda fez uma mudança de redação no texto. Tanto a versão do Senado quanto o substitutivo da Câmara usavam o termo “perseguição obsessiva”. O relator removeu o adjetivo. A mudança decorre de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), segundo a qual a utilização de termos próprios da psicologia na descrição do tipo penal (como “obsessão”) pode levar a imprecisões terminológicas e limitar o alcance da norma aos casos em que for, de fato, verificada a existência da neurose no comportamento do agente.

[Agência Senado]

fique por dentro
das novidades giz Inscreva-se agora para receber em primeira mão todas as notícias sobre tecnologia, ciência e cultura, reviews e comparativos exclusivos de produtos, além de descontos imperdíveis em ofertas exclusivas