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STJ isenta Google por conteúdo do Orkut

A decisão surgiu durante o julgamento de um processo corriqueiro contra a empresa: mulher ofendida pelo Orkut, com comunidade dedicada e tudo, entra com uma ação indenizatória. Só que dessa vez, a ministra Nancy Andrighi argumentou que o Google não pode pagar pela ação de terceiros. Assim, quem aceita os termos de uso da rede […]

A decisão surgiu durante o julgamento de um processo corriqueiro contra a empresa: mulher ofendida pelo Orkut, com comunidade dedicada e tudo, entra com uma ação indenizatória. Só que dessa vez, a ministra Nancy Andrighi argumentou que o Google não pode pagar pela ação de terceiros. Assim, quem aceita os termos de uso da rede social e as viola deve ser punido, e cabe ao Google remover e fornecer identificação do usuário à Justiça.

Num dos trechos mais lúcidos da Justiça brasileira sobre o assunto, o posicionamento da ministra:

Em relação à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real.

Ainda pode ser cedo para o Google Brasil soltar fogos – decisões assim não são difíceis de derrubar, já que há vários processos ainda tramitando – mas a primeira posição do STJ “alinhada ao discurso da empresa” foi bem-vinda. Vale frisar também que essa decisão foi tomada porque o Google já havia retirado o conteúdo do site e adotado “todas as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável”. Ou seja, ainda é preciso que o Google seja eficaz no monitoramento da rede, o que de fato é sua responsabilidade. E o STJ concorda:

(…) [A] responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários.

Resta saber o que isso significa efetivamente: as comunidades, imagens e postagens ofensivas aumentarão? Ou o Google Brasil moverá mais pessoas para monitorar os anônimos de comportamento mal educado? E o número de processos cairá? Enquanto não obtemos respostas, ficamos aliviados com o pensamento mais moderno da Justiça brasileira em relação à internet e às redes sociais. [STJ via Info]

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