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Telemedicina para animais é regularizada pelo Conselho Federal de Veterinária

Atendimento presencial ainda será considerado essencial, e prescrições de medicamentos só vão valer quando acompanhadas de uma assinatura eletrônica

Imagem: Reprodução/Pixabay

O Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentou o uso da telemedicina para cães, gatos e outros animais. A resolução foi publicada na última quarta-feira (29), e tem efeito imediato.

Com a decisão, os médicos veterinários vão poder exercer seis modalidades de atendimento>  teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, telediagnóstico e teleinterconsulta. Esta última se refere a uma troca de informação somente entre os profissionais.

A resolução prevê a autonomia do veterinário quanto ao uso da telemedicina “sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve encontrar limites na beneficência e na não maleficência do paciente”, nas palavras do documento.

Além disso, o médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, completa a resolução.

O atendimento presencial ainda será considerado o “padrão ouro” dentro do exercício da profissão. Ou seja, tem preferência em relação a práticas feitas à distância.

A resolução prevê que as prescrições de medicamentos só serão válidos quando tiverem assinatura eletrônica feita por certificado digital.

 

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