Para testar COVID-19 em farmácia, paciente precisa ter sintomas há pelo menos 8 dias

A Abrafarma começou a disponibilizar um protocolo clínico de atendimento ao paciente, que instrui, por exemplo, a aplicação dos testes somente em pessoas cujos sintomas compatíveis à COVID-19 tenham se iniciado há pelo menos 8 dias.
Teste rápido para coronavírus
Imagem: Flickr/Senado Federal

A Anvisa aprovou no começo desta semana a aplicação de testes rápidos para o novo coronavírus em farmácias. Nesta quarta-feira (29), a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias) começou a disponibilizar um protocolo clínico de atendimento ao paciente, que instrui, por exemplo, a aplicação dos testes somente em pessoas cujos sintomas compatíveis à COVID-19 tenham se iniciado há pelo menos 8 dias.

As medidas buscam evitar os resultados falso-negativos, já que os testes rápidos, aqueles feitos com uma gota de sangue, não são totalmente confiáveis. A instrução segue a recomendação do Ministério da Saúde e os parâmetros estabelecidos pela Anvisa nesta semana. (Para saber mais sobre como funcionam estes testes, recomendamos estes dois textos.)

De acordo com o documento, obtido pelo Gizmodo Brasil, o responsável pela realização do testes e atendimento ao paciente será o farmacêutico. Ele precisará fazer uma triagem para checar a caracterização dos sintomas condizentes com síndrome gripal e indicação do teste. É preciso que o paciente esteja com os sintomas de COVID-19 há pelo menos 8 dias.

Esses sintomas incluem, conforme o documento, “quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória”.

Orientações para grupos específicos

O documento também inclui uma série de orientações específicas para diferentes grupos.

Há orientações específicas para crianças, que podem apresentar “obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico” e para idosos que não apresentarem febre, devendo ser considerado “critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência”.

Os pacientes pertencentes a grupos de risco — incluindo idosos, portadores de doenças cardiovasculares, diabetes, imunossuprimidos e gestantes — têm o teste recomendado e devem ser encaminhados ao serviço de saúde, mesmo na presença de sintomas leves.

Em casos de sintomas graves, o teste é opcional. Até porque os pacientes devem ser encaminhados imediatamente ao serviço de saúde. Lembrando que os sintomas graves incluem “falta de ar, dificuldade de respirar e cansaço excessivo, sensação de pressão no tórax, rosto ou pontas dos dedos azulados, saturação de oxigênio (sO2) abaixo de 95% ou hipotensão (PA abaixo de 110/60 mmHg)”.

Há orientações específicas também para testagem de trabalhadores e pessoas economicamente ativas, para que possam interromper o período de isolamento e retornarem o trabalho, no caso de exercerem atividades essenciais. Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, os testes devem ser realizados caso o início dos sintomas seja há pelo menos 8 dias e a pessoa esteja assintomática há 72 horas.

Aqui vale ressaltar que estes testes de farmácia para COVID-19 detectam a presença de anticorpos. Então, se alguém apresentou sintomas e, posteriormente, eles ficaram mais leves ou desaparecerem, o exame poderá indicar que a pessoa está “imune”, ainda que a OMS ressalte que não existe garantia que curados de COVID-19 estão imunes à doença. Mesmo assim, o trabalhador só poderá retornar às suas atividades depois de uma avaliação médica.

O último caso em que o teste é recomendado são aqueles em que as pessoas não manifestaram sintomas da doença, mas suspeitam que podem ter sido contaminadas. Para fazer o teste, o farmacêutico deve checar se o paciente esperou pelo menos 20 dias da data de possível exposição, a fim de reduzir a chance de falso-negativo.

O documento ressalta que o teste rápido não é indicado para pessoas assintomáticas, que não apresentam suspeita ou risco de exposição ao vírus, ou a pacientes com sintomas iniciados há menos de 10 dias. A ideia aqui parece ser evitar que curiosos lotem as farmácias para o exame, ainda mais pelo fato destes testes rápidos terem mais chances de resultados falso-negativos, já que estão dentro da chamada janela de soroconversão (produção de anticorpos).

Recomendações para realização do teste

Existem recomendações sobre a paramentação do farmacêutico e paciente. O profissional que for conduzir o teste deve usar avental, luvas de procedimento, máscara cirúrgica, touca e óculos de proteção – o protetor facial pode ser utilizado como alternativa aos óculos de proteção. Já o paciente deve utilizar máscara cirúrgica e deve realizar higiene das mãos.

O teste precisará ser feito em local arejado e não há necessidade de jejum para realização.

Dependendo do resultado do teste, que costuma sair em 20 minutos, o paciente deverá ser encaminhado para atendimento médico, dependendo da gravidade do caso. De acordo com a avaliação de sintomas e grupos de risco, o paciente deve ser encaminhado imediatamente, por exemplo.

Dependendo dos resultados, o farmacêutico deverá notificar os casos suspeitos por meio da plataforma eSUS VE. Na notificação, o profissional deverá informar os dados do paciente, sintomas presentes e o resultado do teste rápido realizado.

De acordo com a liberação da Anvisa, os testes não irão para a contagem de casos do coronavírus no País, nem têm efeito de confirmação do diagnóstico para o coronavírus. Eles servem como uma etapa inicial para o encaminhamento ao sistema de saúde.

A liberação dos testes será temporária e deve permanecer no período de emergência de saúde pública nacional decretado pelo Ministério da Saúde.

Nota Tecnica Abrafarma – Te… by GizmodoBR on Scribd

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