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Vendedor de DVDs piratas é condenado a dois anos de prisão em SP

    Um vendedor ambulante de DVDs e CDs piratas foi condenado pelo STF a dois anos de prisão em regime semi-aberto na cidade Marília. O processo corre desde 2008 e o acusado quer aguardar o julgamento de seu habeas corpus em liberdade.  

Um vendedor ambulante de DVDs e CDs piratas foi condenado pelo STF a dois anos de prisão em regime semi-aberto na cidade Marília. O processo corre desde 2008 e o acusado quer aguardar o julgamento de seu habeas corpus em liberdade.

A Polícia Militar e Cívil tem autuado com frequência na cidade de Marília, interior de São Paulo. O problema principal é na região do terminal rodoviário, onde funciona o “Camelódromo Municipal”, como foi batizado. Lá, em outubro 2009, foram apreendidos mais de 4 mil Cds e DVDs falsificados e no mês seguinte, mais 12 mil cópias piratas foram confiscadas. No caso do vendedor processado, ele foi autuado em 10 de março de 2008, com 76 CDs e 81 DVDs falsificados na sua “loja”. Seu advogado tentará entrar com pedido de habeas corpus para seu cliente continuar em liberdade enquanto recorre.

A acusação é de crime contra o patrimônio intelectual, o artigo 184 do Código Penal. No ano passado, em caso parecido, o juiz Narciso Alvarenga recusou a denúncia do Ministério Público contra um vendedor ambulante na cidade de Belo Horizonte, com o argumento de que a pena de dois anos é exagerada para casos desse tipo.  Segundo ele, o mais correto seria uma maior fiscalização da Receita Federal e multas administrativas como formas de punição, alertando ainda que a polícia deve encontrar os “verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos pirateados, que almejam lucro incomensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas. [Antipirataria em foco]

Crédito da imagem: Monica Campi

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