_Brasil

Temer sanciona lei que cobra mais um imposto de Netflix, Spotify e lojas de apps

A lei cobra ISS (Imposto Sobre Serviços) de serviços como Netflix e Spotify. Lojas de apps e criadores de software também estarão sujeitos ao tributo.

Este mês, o Senado aprovou um projeto de lei complementar para cobrar ISS (Imposto Sobre Serviços) de serviços como Netflix e Spotify. Agora, ele foi sancionado pelo presidente Michel Temer, entrando em vigor daqui a 90 dias, com uma surpresa extra: lojas de apps e criadores de software também estarão sujeitos ao imposto.

Os desafios do Spotify, Netflix, Airbnb e Uber em se adaptar às leis do Brasil
Projeto de lei que queria proibir Uber no Brasil agora fala em regulamentar atividade

A Lei da Reforma do ISS (157/2016) vai afetar serviços de streaming como Spotify, Deezer, Google Play Música, Netflix, HBO Go e até o recém-chegado Amazon Prime Video. Todos estarão sujeitos ao tributo, e a cobrança mínima é de 2%.

O ISS será cobrado na “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”. Livros, jornais e periódicos oferecidos online não pagarão esse imposto.

A lei também prevê a cobrança do ISS em lojas de apps: ou seja, você pagará o imposto ao fazer compras no Google Play e na App Store.

Estão sujeitos à cobrança o “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação”. (Este trecho estava presente no projeto que a Câmara aprovou no ano passado, e havia sumido na versão do Senado – mas voltou.)

O ISS também será cobrado na criação de software, inclusive de jogos eletrônicos e de apps para smartphone. A nova lei afeta a “elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres”.

A Lei Complementar 157/2016 foi publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, e começa a valer no final de março de 2017.

[Congresso em Foco]

Foto por Adriano Makoto Suzuki/Flickr

Sair da versão mobile