Justiça volta a bloquear contas bancárias do Facebook por não quebrar sigilo do WhatsApp
Quando você pensa que a briga entre a Justiça e o Facebook deu um acalmada, com a última liberação do WhatsApp após um bloqueio, chega o MPF-AM (Ministério Público Federal do Amazonas) e aplica outro golpe na empresa. Desta vez, no bolso do Facebook.
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O MPF-AM mandou bloquear R$ 38 milhões do Facebook Brasil pelo fato de a empresa não ter colaborado em uma investigação que pediu a quebra de sigilo de usuários por trocas de mensagens realizadas no WhatsApp.
O valor de R$ 38 milhões diz respeito à multas diárias de R$ 1 milhão pelo fato de a companhia não ter cooperado com a Justiça do Amazonas. Logo, o Facebook está sabendo disso há pouco mais de um mês.
Lembrando que em junho houve uma decisão muito parecida de congelamento de bens, porém em uma decisão da Justiça do Paraná.
Como explica o UOL Tecnologia, a empresa respondeu à Justiça dizendo que os conteúdos relacionados aos usuários estariam sob responsabilidade de operadoras da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, o que exigiria acordos de cooperação internacional para que a empresa cumprisse a ordem judicial. Procurados pelo Gizmodo Brasil, o Facebook não se pronunciou, enquanto o WhatsApp afirmou que não comenta o assunto.
A Justiça, então, usou o argumento que se o Facebook opera no Brasil e conta até com escritório local, a companhia deve cumprir o que está estabelecido no Marco Civil da Internet. Os artigos 10 e 11 do Marco Civil estabelecem que companhias que atuem no mercado brasileiro guardem registros dos usuários, como explica o MPF-AM:
O Marco Civil da Internet, em seus artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça. A lei estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem os registros.
A próxima medida, caso não haja cooperação, é o bloqueio do serviço.
O argumento é um pouco parecido com o usado no último bloqueio do WhatsApp na semana passada. Como observa o Jota, trata-se uma brecha nos artigos 3 e 4 do Marco Civil, que prevem sanções como suspensão de atividade temporária e proibição do exercício de atividades no caso de descumprimento de ordem judicial. Assim, magistrados podem ferir o “direito de livre comunicação, livre iniciativa e da livre concorrência, além de violar a proporcionalidade.”
Por um lado, o bloqueio do WhatsApp abre um precedente de insegurança jurídica grande no Brasil em liberdade de expressão — é justo punir milhões de usuários pelo fato de alguns terem usado para o mal?
O Facebook, por sua vez, precisa responder às decisões judiciais no Brasil de forma apropriada — se há impossibilidade técnica, como é sugerido pelo fato de o sistema de comunicação contar com criptografia ponta a ponta, que explique à Justiça. Como está, o elo mais fraco é o usuário que fica no meio dessa disputa, que parece que não vai ter fim tão cedo.