Administradores de site para download de séries podem pegar até 4 anos de reclusão por pirataria
O casal que administrava o site Brazil Series, onde até ontem se achava várias séries de TV para baixar, foi preso pela polícia de São José dos Campos (SP). Eles responderão ao crime de violação de direito autoral, o artigo 184 do Código Penal Brasileiro. Dependendo do entendimento do juiz, a pena vai de três meses de detenção a quatro anos de reclusão mais multa.
A ação aconteceu ontem e foi, ao que parece, a primeira prisão em flagrante por violação de direitos autorais no Brasil. Eles foram presos porque, na visão dos investigadores, eram piratas que "ganharam bastante dinheiro com isso", a partir de doações, publicidade no site e a parte paga por "download premium". Pelas informações da polícia, o site recebia 800 mil visitantes únicos por mês.
O site é observado desde que a Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM), que aparentemente também cuida de séries de TV, foi criada em 2007. O lobby constante da APCM e denúncias aos serviços de hospedagem, sites de relacionamento e polícia civil já provocaram que outros sites saíssem do ar, como o popularíssimo Legendas.tv ou a comunidade Discografias do Orkut. O gerente jurídico da APCM, Edner de Toledo Alves Bastos, disse à Folha que "uma material farto relativo à pirataria foi apreendido na casa dos dois indiciados"
"[Encontraram] computador, notebook, várias listas de papel com filmes e seriados, milhares de DVDs –eram mídias coloridas e queimadas. 90% [do conteúdo] das mídias estava no site deles", afirmou.
Hoje, o site tinha apenas algumas mensagens ("Pirataria é crime, preço dos DVDs é roubo") e dois vídeos, como este produzido pelo pessoal do InSUBS, que já rodou a internet algumas vezes:
Antes de começar a discutir a questão aí nos comentários, vale ler o que diz o código Penal Brasileiro na parte sobre Crimes contra a propriedade intelectual:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Como a nossa lei é bastante abrangente, há poucas dúvidas que o casal que administrava o Brazil Series cometeu crimes. O que está em discussão é justamente a reforma da lei de direito autoral, debatida pelo Ministério da Cultura desde 2007. Você pode ler mais sobre o tema e dar pitacos sobre o projeto no próprio site do MinC, aqui.
Na minha opinião, a lei tem de ser mudada, sim, mas, mais do que isso, a forma de comércio de bens culturais no Brasil tem de ser profundamente reformada. Viciadíssimo em música que sou, Já fui usuário hardcore de AudioGalaxy, Napster, Kazaa, BitTorrent e blogs com links para todos os rapidshares da vida. Hoje pago meus 15 dólares mensais pelo Zune Pass e mais alguns para o eMusic para baixar tudo que dou conta. Pelo tanto que a música faz parte da minha vida, acho um preço bem justo. Eu migrei do "Lado Negro" por um motivo bem simples: o que existe hoje é mais rápido e com a mesma qualidade de qualquer alternativa pirata. Mesmo assim, ainda tenho que fingir que sou americano através de algumas gambiarras para conseguir dar dinheiro para meu artista favorito. Não há alternativas nacionais no mesmo nível ainda.
No caso das séries, estamos ridiculamente longe de ter uma opção "legal" melhor que a pirataria. Enquanto os atrasos forem enormes, a qualidade de transmissão de TV a cabo continuar sofrível e os dispositivos para gravação para ver depois forem caros, sites como o Hulu forem bloqueados, a pirataria vai continuar. E crescer. O dia que Lost acabou marcou o fim da TV como a conhecemos. A APCM ainda não quer acreditar. E o povo que administrava o Brazil Series está preso. Algo está bastante errado.