A Anatel comunicou a todas as operadoras de telefonia móvel e fixa que os serviços não poderão ser cortados por inadimplência durante o período de emergência de saúde relacionado ao novo coronavírus. A iniciativa está relacionada com uma decisão judicial que proibiu os serviços essenciais como água, gás, energia elétrica e telefonia serem cortados durante a pandemia de COVID-19.
A decisão judicial diz ainda que as operadoras devem reestabelecer o serviço daqueles que tiverem sofrido corte por inadimplência no prazo de 24 horas. A Ação Civil Pública foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDECON) e direcionada Anatel (telefonia), ANEEL (energia elétrica), ANP (gás) e ARSESP (água).
A Anatel afirmou, em 1º de abril, não se opor à medida, mas chegou a manifestar improcedência do pedido formulado pelo IDECON.
Na ocasião, a agência argumentou que, além de não haver “negativa de pedido”, comunicou ao MPF que a eventual suspensão dos cortes de serviço deveria ser tratada pelo “Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19”, criado por portaria pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, como aponta a reportagem do Valor Econômico.
Neste novo comunicado publicado nesta quinta-feira (9), a Anatel ressaltou que não caberia a ela interferir na suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, já que essa seria atribuição das operadoras. Além disso, disseram que a medida poderia ser danosa para pequenos prestadores.
Ainda assim, em um ofício enviado às operadoras, a Anatel diz que o juiz desconsiderou seus argumentos e esclareceu que a medida deverá ser cumprida, sob pena de multa diária de R$ 50.000.
Procuramos a Sinditelebrasil, sindicato que representa as operadoras, para comentar a decisão e iremos atualizar esse post quando obtivermos respostas.