Apagão no Brasil: como proceder e buscar seus direitos

Várias regiões do país enfrentaram cortes de energia. Interrupções ocorreram no Piauí, Bahia, Minas Gerais, Acre, Paraná, entre outros, além do DF
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Imagem: Unsplash/Reprodução

Um apagão na manhã desta terça-feira (15) afetou as cinco regiões do Brasil. Pessoas de mais de 25 estados enfrentaram cortes de energia.

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Interrupções ocorreram em diversos estados como Piauí, Bahia, Minas Gerais, Acre, Paraná, entre outros, além do Distrito Federal, começando por volta das 8h20 (horário de Brasília). O desabastecimento parou metrôs em São Paulo, Belo Horizonte e Salvador, por exemplo.

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O Ministério de Minas e Energia informou que o apagão cortou 16 mil MW nas áreas do Norte e Nordeste do Brasil. Além disso, regiões do Sudeste também enfrentaram cortes. Em nota, o ministério afirmou que se esforça para restaurar a energia “o mais rápido possível”.

Na mesma nota, o MME informou que o Ministro Alexandre Silveira instaurou uma “sala de situação” para monitorar a restauração e investigar as causas.

A causa inicial do apagão, de acordo com o ministério, foi a desconexão da rede Norte/Sudeste às 8h31, e que as investigações estão em andamento. O processo de restauração começou rapidamente e, até às 9h16, 6 mil MW de energia já haviam sido restabelecidos.

Como agir durante um apagão e como o Brasil garante os seus direitos

O apagão no Brasil desta terça-feira prejudicou muita gente em todas as regiões. Por isso, é importante saber como proceder durante um apagão e como a legislação do Brasil protege quem sofreu danos materiais nesses eventos.

Durante um apagão geral, é importante não entrar em pânico. Encontre lanternas, pilhas ou velas. Lembre-se de conservar os alimentos, evitando abrir a geladeira com frequência.

Com alguma iluminação, ligue para a empresa de energia para saber sobre possíveis falhas. Se houver um apagão, desligue seus aparelhos das tomadas para protegê-los. Além disso, se a queda de energia danificar algum aparelho, você pode solicitar ressarcimento à distribuidora.

Se tiver prejuízos por falhas de energia, informe à distribuidora em até 90 dias. Se não receber uma resposta adequada, contate a agência estadual. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/90) e as resoluções da Aneel, por exemplo, garantem seu direito de ressarcimento por prejuízos em caso de apagão. Quando solicitar ressarcimento, detalhe os danos e o incidente.

A fornecedora deverá inspecionar os danos. Ela tem prazos específicos, como um dia útil para itens refrigerados. Após a vistoria, a empresa tem 15 dias para decidir sobre o pedido de ressarcimento.

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Pablo Nogueira

Pablo Nogueira

Jornalista e mineiro. Já escreveu sobre tecnologia, games e ciência no site Hardware.com.br e outros sites especializados, mas gosta mesmo de falar sobre os Beatles.

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