Apagão no Brasil: como proceder e buscar seus direitos

Várias regiões do país enfrentaram cortes de energia. Interrupções ocorreram no Piauí, Bahia, Minas Gerais, Acre, Paraná, entre outros, além do DF
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Imagem: Unsplash/Reprodução

Um apagão na manhã desta terça-feira (15) afetou as cinco regiões do Brasil. Pessoas de mais de 25 estados enfrentaram cortes de energia.

Interrupções ocorreram em diversos estados como Piauí, Bahia, Minas Gerais, Acre, Paraná, entre outros, além do Distrito Federal, começando por volta das 8h20 (horário de Brasília). O desabastecimento parou metrôs em São Paulo, Belo Horizonte e Salvador, por exemplo.

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O Ministério de Minas e Energia informou que o apagão cortou 16 mil MW nas áreas do Norte e Nordeste do Brasil. Além disso, regiões do Sudeste também enfrentaram cortes. Em nota, o ministério afirmou que se esforça para restaurar a energia “o mais rápido possível”.

Na mesma nota, o MME informou que o Ministro Alexandre Silveira instaurou uma “sala de situação” para monitorar a restauração e investigar as causas.

A causa inicial do apagão, de acordo com o ministério, foi a desconexão da rede Norte/Sudeste às 8h31, e que as investigações estão em andamento. O processo de restauração começou rapidamente e, até às 9h16, 6 mil MW de energia já haviam sido restabelecidos.

Como agir durante um apagão e como o Brasil garante os seus direitos

O apagão no Brasil desta terça-feira prejudicou muita gente em todas as regiões. Por isso, é importante saber como proceder durante um apagão e como a legislação do Brasil protege quem sofreu danos materiais nesses eventos.

Durante um apagão geral, é importante não entrar em pânico. Encontre lanternas, pilhas ou velas. Lembre-se de conservar os alimentos, evitando abrir a geladeira com frequência.

Com alguma iluminação, ligue para a empresa de energia para saber sobre possíveis falhas. Se houver um apagão, desligue seus aparelhos das tomadas para protegê-los. Além disso, se a queda de energia danificar algum aparelho, você pode solicitar ressarcimento à distribuidora.

Se tiver prejuízos por falhas de energia, informe à distribuidora em até 90 dias. Se não receber uma resposta adequada, contate a agência estadual. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/90) e as resoluções da Aneel, por exemplo, garantem seu direito de ressarcimento por prejuízos em caso de apagão. Quando solicitar ressarcimento, detalhe os danos e o incidente.

A fornecedora deverá inspecionar os danos. Ela tem prazos específicos, como um dia útil para itens refrigerados. Após a vistoria, a empresa tem 15 dias para decidir sobre o pedido de ressarcimento.

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