A Caixa Econômica Federal começa nesta terça-feira (7) a disponibilizar mais informações e a solicitação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores autônomos, informais e MEIs (microempreendedores individuais) que estarão vulneráveis em meio à pandemia do coronavírus. O banco já disponibilizou um site e um aplicativo para Android e iOS.
Pelo aplicativo, o cidadão poderá fazer o cadastro. A avaliação do cumprimento dos 10 requisitos exigidos para o recebimento da renda básica será exibida na própria plataforma e o pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários, como aponta a Agência Câmara de Notícias.
O valor será depositado em uma conta já existente da Caixa ou por uma poupança virtual que será criada pelo aplicativo – o dinheiro poderá ser transferido depois, sem custos.
Só precisará fazer o cadastro MEIs, trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o CPF. Quem faz parte do Bolsa Família também não precisa baixar o app.
O calendário de pagamentos será anunciado na semana que vem, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.
As exigências para receber o auxílio emergencial são:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.