O caso aconteceu na Bahia e após entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, o funcionário conseguiu condenar a Caixa Econômica Federal utilizando as leis sobre direitos autorais e propriedade industrial. Para a Justiça, não se trata apenas de desvio de função de cargo — o que o renderia o equivalente ao salário de um analista vezes o tempo de trabalho empregado — mas sim a criação de um programa com direitos autorais que a Caixa utiliza sem pagá-los.
Pelas contas da Justiça, num valor total de 3 mil cópias que a Caixa distribuiu pelo Brasil, o escrituário que entende de softwares receberá 5 mil reais por programa e ainda 30% do valor arbitrado de sua criação. A Caixa alegou que o funcionário não soube dizer ao certo quais softwares criou, mas “reconheceu o direito pleiteado”. Agora terá de desembolsar R$1,5 milhão. É um bom aviso aos donos de empresas (e funcionários também): desviar um funcionário para criar softwares é mais comum do que se imagina, mas as consequências podem ser gigantescas. [Convergência Digital via MeioBit]