Claro pode ter que pagar R$ 15 mil para clientes com dados vazados

Ação movida contra a Claro pelo Instituto Sigilo chega à segunda instância após justiça indeferir pedido de indenização. Entenda o caso
Imagem: Claro/Divulgação

A Claro corre o risco de pagar R$ 15 mil para vítimas de vazamento de dados. Após um recurso do Instituto Sigilo, a justiça de São Paulo anulou a sentença de primeira instância que julgou o pedido de indenização aos consumidores atingidos pela exposição improcedente. O caso terá sequência em segunda instância no tribunal paulista.

A ação parte de uma disputa judicial iniciada pelo instituto que atua na defesa da proteção de dados pessoais, compliance e segurança da informação. Em nota à imprensa divulgada na última quinta-feira (23), o grupo informou que o recurso de segunda instância foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no dia 12.

Em seu formato original, o processo solicitava a indenização de R$ 15 mil para cada consumidor que teve dados vazados. O pedido, no entanto, foi considerado improcedente pela 18ª Vara Cível de São Paulo (SP).

A improcedência foi declarada pelo juiz Caramuru Afonso Francisco. “Não se tem, em hipótese alguma, demonstração de que isto decorra de uma consciente e deliberada atividade da requerida, da sua sistemática de trabalho”, declarou o juiz na época.

Processo contra a Claro chega na segunda instância

Apesar do revés, o Instituto Sigilo deu sequência ao processo na segunda instância. O recurso foi concedido com a justificativa de que não houve a realização de perícias técnicas e produção das provas documentais. Dessa vez, o TJSP determinou a obrigatoriedade da produção de provas desde o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

“A culpa ou dolo da empresa poderá ser comprovada pela realização de perícia técnica em seus sistemas informatizados ou daqueles pertencentes às empresas terceirizadas com as quais a companhia compartilha os dados dos consumidores”, decidiu o desembargador Rodrigues Torres. “O simples vazamento de dados dos consumidores configura o dano porque há violação dos direitos dos consumidores que é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro.”

Giz Brasil entrou em contato com a Claro para obter mais detalhes sobre o assunto. Em resposta, a operadora afirmou apenas que “não comenta processos judiciais em andamento”.

Bruno De Blasi

Bruno De Blasi

Jornalista especializado em tecnologia e carioca da gema. Já passou pelas redações do iHelp BR, Olhar Digital, Tecnoblog e TechTudo. É fã de música, cultura nerd e cinema. Nas horas vagas, está lendo, programando ou tocando baixo.

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