Drones só poderão voar a 30 metros de distância de pessoas, segundo regulamentação da ANAC

Regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil visa permitir apenas os voos de drones que fiquem a uma distância mínima de 30 m de qualquer pessoa.

Quer pilotar um drone? Então é melhor começar a ir buscar autorização de quem for ficar embaixo dele. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) quer permitir apenas o voo de drones com os pilotos que tiverem a permissão de quem estiver embaixo da nave em um raio de até 30 m de distância. O que, basicamente, proibiria o uso dos drones em áreas urbanas.

A ANAC abre nesta quinta-feira (3) uma audiência pública para ouvir e discutir ideias que possam melhorar e evoluir a regulamentação.  À Folha de S. Paulo, Marcelo Guaranys, diretor-geral da agência, diz que a proposta é mais dura, mas ela pode ser mudada e amenizada com avisos no local de onde ocorrerá o voo. “Queremos garantir a segurança das pessoas em solo e que essas operações não ofereçam perigos às nossas cabeças”, explica.

A ANAC quer regulamentar o voo para que “a segurança das pessoas possa ser preservada”, como dita o texto:

A proposta de norma tem como premissas viabilizar as operações, desde que a segurança das pessoas possa ser preservada, minimizar ônus administrativos e burocracia, tendo em vista que as regras estarão estabelecidas de acordo com o nível de complexidade e risco envolvido nas operações, e permitir evolução do regulamento conforme o desenvolvimento do setor.

A regulamentação cria duas categorias de uso: recreativo e comercial; e três categorias de equipamentos, classificados por peso e operação comercial:

  • Classe 1 (peso maior que 150 kg) — permite apenas drones certificados pela ANAC e registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os pilotos destas naves também precisam de Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença, habilitação e todos os voos deverão ser registrados.
  • Classe 2 (peso maior que 25 kg e menor/igual a 150 kg) — Exige CMA licença e habilitação dos pilotos e todos os voo devem ser registrados.
  • Classe 3 (menor/igual a 25 kg) — Não requer CMA e nem registro dos voos, caso o drone opere a até 400 pés (cerca de 120 m). Voos acima desta altura requerem que o piloto tenha licença. Além disso, os voos devem ocorrer a uma distância mínima de 30 m de uma pessoa; para distâncias menores, é necessário autorização dos indivíduos envolvidos.

Será regulamentado também que os pilotos de drone tenham mais de 18 anos e uso de aeromodelos (aeronaves destinadas à recreação) estão isentos de autorização da ANAC, mas ainda deverão respeitar a nova regra de manter a distância mínima de 30 m de pessoas. Defesa civil e segurança pública estão livres de qualquer regulamentação imposta pela agência.

Contribuições à regulamentação podem ser enviadas para o email rpas@anac.gov.br por um mês, até o dia 3 de outubro. Elas serão analisadas pela ANAC até o fim deste ano. Só depois desse processo a regra passará a valer.

E por mais rígida que a regra possa parecer, é sempre bom lembrar que drones podem ser bem perigosos, especialmente quando você é um cantor que costuma agarrar os drones que gravam o seu show. Todo cuidado é pouco para manter o rosto intacto e os dedos no lugar. [Folha via ANAC]

Foto de capa: PMMG/Fotos Públicas

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