O que você faz se for pego pirateando um filme terrível do Adam Sandler? Você nega. Essa parece ser a lição de um caso federal recentemente arquivado, aumentando o ônus da prova que o proprietário de direitos autorais deve fornecer.
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Segundo o TorrentFreak, a juíza Stacie Beckerman rejeitou um processo contra Thomas Gonzales, acusado de baixar ilegalmente o filme Trocando os Pés.
Beckerman, do tribunal distrital de Oregon (EUA), afirma que endereços IP não são suficientes para provar que Gonzales esteve diretamente envolvido na violação de direitos autorais.
Gonzales cuida de um lar para idosos, e não era a única pessoa no local com acesso à internet. Simplesmente não há uma forma direta de identificar se ele foi culpado do ato.
Nos EUA, se um endereço IP recebe muitas queixas de violar direitos autorais, o provedor de internet emite avisos ao cliente. Em 2013, Verizon e Comcast ativaram o Copyright Alert System, que exibe seis avisos para o usuário – e reduz a velocidade caso ele continue a baixar conteúdo pirata.
Ainda assim, Beckerman argumenta que só se pode responsabilizar uma pessoa por violar direitos autorais caso você consiga provar que ela fez isso. Ela escreve na decisão:
Estes são os únicos fatos que o autor da ação alega para sustentar sua acusação de que Gonzales é o infrator: ele é o assinante do endereço IP usado para baixar ou distribuir o filme; e ele recebeu avisos de atividade ilícita, aos quais ele não respondeu. Isso não é suficiente.
Parece razoável. Não há nenhuma garantia de que todos os juízes em nos EUA vão usar o mesmo padrão, no entanto.
Os estúdios de cinema definitivamente não vão parar de impedir a pirataria, o que é justo – eles têm o direito de proteger sua propriedade. Ao mesmo tempo, essas empresas precisam usar algo além de endereços IP como prova.