Pouca gente sabe, mas a entrega agendada de produtos comprados na internet – ou mesmo em lojas físicas – já é direito do consumidor em vários Estados do país: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais possuem Leis de Entrega Agendada.
Com elas, você não precisa ficar esperando o dia inteiro para receber produtos que você comprou: o horário de entrega pode ser fixado previamente em toda loja, física ou online… em teoria.
É que nem toda loja cumpre essas leis. Em São Paulo, por exemplo, um levantamento do Procon mostrou que quase metade das empresas no Estado descumpriam a Lei da Entrega em 2011. E se cumpriam, às vezes era com alguma condição desvantajosa: cobrando até R$85 pelo serviço, ou prometendo um prazo mais longo.
Isso deve mudar em breve, pelo menos em SP: um projeto de lei estadual que proíbe a cobrança do agendamento foi aprovado no último dia 20. Com a sanção do governador, ele vira lei. Espera-se que o projeto seja analisado ainda em janeiro.
Ele modifica a lei estadual 13.747/09, aprovada há três anos, que obriga o agendamento da entrega em um destes três turnos: manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). A lei vale apenas para entregas em São Paulo, não importando em qual estado fique a sede da empresa.
Isso obviamente não agradou às empresas de varejo, especialmente as que trabalham com comércio eletrônico – já que praticamente todos os seus produtos requerem entrega. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) diz que a lei foi feita sem ouvir as empresas que serão afetadas, e afirma em nota que isso causará “o aumento do preço de todos os produtos, em razão dos custos adicionados à logística de entrega”.
Por enquanto, menos de 1% dos clientes na internet solicitam a entrega agendada, segundo a camara-e.net. Em parte, isso se deve à pouca divulgação do serviço; e em parte, se deve às lojas não o oferecerem: é o caso da Magazine Luiza, Fast Shop e Netshoes, por exemplo.
Entrega agendada pelo Brasil
Em outros estados também existem Leis da Entrega Agendada, mas elas variam de um estado para outro:
- no Rio de Janeiro, uma lei de 2001 determina que os fornecedores no estado são “obrigados a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços”. A multa por descumprimento é cerca de R$10.000;
- no Mato Grosso do Sul, uma lei de 2010 estabelece “data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos”. Quem não cumpri-la está sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor;
- em Minas Gerais, uma lei de 2012 determina data e turno para entrega de produtos em domicílio, e começou a valer em agosto. Os turnos são: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 22h). Quem desobedecer à lei fica sujeito a punições do CDC, e a multa varia de R$412 a R$ 6 milhões.
Todas essas leis já valem há algum tempo, mas nem sempre são cumpridas. E por mais que fossem, elas possuem uma falha principal: não estabelecer um limite de preço para a entrega agendada – afinal, nenhuma delas proíbe que o serviço seja cobrado. É obrigatório que ele seja oferecido… mas a um custo alto, isso não interessa ao consumidor.
Que tal limitar o valor do agendamento a 50% do frete, por exemplo? Se o frete custa R$10, o agendamento deveria custar no máximo R$5 a mais. O limite pode ser outra porcentagem, ou mesmo um valor fixo – conversem com as empresas de logística afetadas pelas Leis da Entrega Agendada, e descubram o melhor valor. A pura ausência de um limite é um problema.
Só que o custo zero em São Paulo também parece problemático: a demanda pela entrega agendada deve aumentar bastante, assim como o custo de logística – e talvez o preço do frete para todos.
E como, em geral, as lojas oferecem um prazo mais longo para a entrega agendada, também é importante estabelecer limites máximos para esse prazo.
Vale lembrar que estas leis estaduais não se aplicam aos Correios, que é regido por lei federal. Ou seja, entregas agendadas não seriam feitas pelo Sedex, por exemplo – isso exigiria a contratação de outro serviço de logística. Mas há um projeto no Congresso que, se aprovado, também pode se aplicar aos Correios – já que seria uma lei federal.
Para todo o país
Além dessas leis estaduais, há um projeto que tramita na Câmara dos Deputados desde 2009, obrigando fornecedores de todo o Brasil a fixar data e turno para entregar produtos. Ele foi proposto pelo deputado federal João Dado (PDT-SP), e determina três turnos para entrega: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). Ele não proíbe a cobrança da entrega agendada, nem estabelece um limite de preço para ela.
A ele foram apensados outros três projetos de lei, todos com teor semelhante. Um deles propõe como punição a quem não respeitar o horário de entrega: primeiro uma advertência; se houver reincidência, multa prevista pelo CDC; e se houver nova infração, multa em dobro. O projeto de lei ainda tramita nas comissões da Câmara, e mesmo se aprovado, ainda precisa ir ao Senado, voltar para a Câmara (caso haja alterações) e ser analisado pela presidente.
Torcemos que a entrega agendada se torne um direito para todos, especialmente para quem compra online. Mas se não houver fiscalização, e se o serviço não for oferecido a um preço adequado, as leis atuais – e as que estão por vir – ficarão só no papel. [Folha, O Globo, Portal Fator]
Fotos por mtkang e Santiago Cornejo/Shutterstock
Atualizado em 11h07