Faz sentido proibir propaganda eleitoral nas redes sociais?
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em março que, no Twitter, a propaganda política está proibida até dia 6 de julho. Os candidatos podem usar o Twitter, exceto para este fim. Só que a lógica da decisão parece falha, e a fiscalização também: como o TSE bloqueia redes sociais no trabalho, os funcionários só podem fiscalizar com autorização prévia – ou fora do expediente, em casa.
O Terra conversou com Luiz Fernando Pinto, juiz responsável por fiscalizar a propaganda eleitoral na cidade do Rio de Janeiro. Na entrevista, o juiz explica a forma como os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) fiscalizam o mundo real: chegam denúncias ao tribunal, que envia uma equipe ao local para tirar fotos e provar que a propaganda existe – como as péssimas faixas “A população agradece ao prefeito por mais esta obra”, por exemplo.
E nas redes sociais? Uhm…
Nós temos uma dificuldade no acesso às redes sociais porque temos que pedir autorização para acessar essas redes por questão de segurança. O TSE estabeleceu restrições para o acesso de determinados sítios pelos computadores da justiça.
A decisão do TSE já parecia equivocada desde o início: redes sociais não funcionam como TV e rádio, mas agora estão sujeitas às mesmas regras de propaganda eleitoral.
Como bem lembrou o ministro Gilson Dipp, à época da discussão no TSE sobre o tema, as mensagens transmitidas por rádio e TV “têm alvos passivos, incertos e indeterminados”. No Twitter, é o contrário: você decide quem seguir, você escolhe quem ouvir. Mas o argumento não convenceu os outros ministros: para eles, a pré-campanha no Twitter poderia beneficiar quem já ocupa cargo público e tem mais seguidores. A decisão do TSE foi aprovada por 4 votos a 3.
Segundo a Folha, a decisão menciona o Twitter mas vale para outras redes sociais, como Facebook, Google+, Orkut e outras. Quem fizer propaganda eleitoral antes de 6 de julho leva multa de R$5.000 a R$25.000 – mas parece que o TSE não está muito de olho nas redes sociais, não. [Terra; imagem via]