Justiça isenta executivos do Google condenados por vídeo de usuário na Itália

O Google não é obrigado a filtrar o conteúdo publicado em suas plataformas, de acordo com uma decisão italiana. O caso é mais um avanço para definir a responsabilidade de quem agrega e hospeda conteúdo de terceiros na internet. A decisão da justiça italiana veio após um caso chocante que aconteceu por lá. Em 2010, […]

O Google não é obrigado a filtrar o conteúdo publicado em suas plataformas, de acordo com uma decisão italiana. O caso é mais um avanço para definir a responsabilidade de quem agrega e hospeda conteúdo de terceiros na internet.

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A decisão da justiça italiana veio após um caso chocante que aconteceu por lá. Em 2010, três funcionários do Google foram condenados a seis meses de prisão devido a um vídeo enviado ao Google Video em 2006, que mostrava estudantes de uma escola perturbando uma criança com autismo.

Mas os funcionários do Google não tinham nenhuma relação com o vídeo – que foi apagado assim que o Google foi notificado pela polícia italiana. E mesmo assim eles foram condenados por “não obedecer o código de privacidade italiano”.

Em dezembro de 2012, passados quase três anos da condenação, os executivos foram isentados das acusações. A nova decisão da justiça italiana diz que plataformas de internet não são obrigadas a filtrar o conteúdo publicado por usuários. Em outras palavras, o Google não tem responsabilidade sobre o que é publicado em seus serviços.

Este é o conceito de “porto seguro” (safe harbor): empresas como o Google não precisam analisar todo e qualquer conteúdo postado em seus serviços; mas precisam remover conteúdo ilegal uma vez notificados de sua existência. É bom ver que este conceito está enfim se enraizando em vários países – no Brasil, ele é uma das partes centrais do Marco Civil da Internet.

Isso pode evitar futuras dores de cabeça para o Google. No Brasil, o Google frequentemente recebe pedidos para remoção de conteúdo de seus serviços. No entanto, depois de vários casos nos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça brasileiro decidiu que o Google não é responsável pelo conteúdo publicado pelos seus usuários – mas, é claro, precisa respeitar qualquer pedido de remoção feito pela Justiça.

No entanto, só a decisão do STJ não impede que casos como estes voltem a acontecer – isso também depende do Google. No ano passado, o diretor-geral da empresa, Fábio Coelho, foi detido depois que o Google Brasil se recusou a cumprir ordens da Justiça Eleitoral. O juiz pedia a remoção de um vídeo que acusava um candidato a prefeito em Campo Grande (MS) de cometer crimes. O executivo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, e a empresa bloqueou o vídeo no YouTube. [Reuters/G1]

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