A exibição de produções nacionais na TV paga foi estendida até 2038. Agora, a Ancine (Agência Nacional do Cinema) também terá maior responsabilidade na fiscalização à pirataria.
A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei 14.815, que determina ambas as medidas, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A reserva para exibição de material nacional era válido desde 2011, mas expirou em setembro do ano passado, conforme explicou a Agência Senado.
Uma das medidas da lei sancionada diz que a Ancine pode suspender e cessar o uso não autorizado de alguma obra brasileira e também internacionais que tenham proteção.
O parágrafo dois do Artigo 3 da lei diz o seguinte.
“São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais”
A lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido) foi aprovada em agosto de 2023 no Senado. Contudo, a Câmara dos Deputados fez mudanças no projeto, que voltou ao Senado. A Casa, então, decidiu não acatar a proposta de dispensar a cota obrigatória para canais pequenos de assinaturas.
Além dos mecanismos de combate à pirataria, a lei estabelece a obrigação dos canais de TV paga exibirem, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções brasileiras em horário nobre semanalmente.
Em paralelo, o presidente também sancionou a lei de cota de tela para o cinema, onde reserva sessões para exibições de obras brasileiras.
Em outubro, a Câmara dos Deputados havia aprovado o projeto de lei que renova a reserva até o ano de 2033. Cabe ao Poder Executivo, através de decreto, definir anualmente o número mínimo de sessões e a variedade de títulos da cota.
Redes de cinemas e salas que desrespeitarem a lei poderão ser multadas.